Companhia aérea deverá indenizar cliente por danificar instrumento musical

Noticia 03.05Decisão proferida pelo juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), condenou a empresa “Gol Transportes Aéreos” a indenizar uma passageira, por danos morais e materiais, que teve seu violoncelo danificado durante vôo da companhia aérea.

Caso – Informações do TJ/MG explanam que a autora viajou de Belo Horizonte a São Paulo, em julho de 2007, para fazer um curso de música, no qual utilizaria seu instrumento particular – avaliado em R$ 26 mil.

A estudante pontuou que tomou todas as medidas para proteger o instrumento e, no embarque, etiquetou a embalagem com o adesivo “frágil”. Tal atitude, segundo funcionários da empresa, seria suficiente para a proteção do violoncelo. Ao pegar o instrumento no destino, todavia, constatou que ele estava danificado.

Em sede de contestação a Gol arguiu que o caso concreto não se tratava de relação de consumo e que a autora só reclamou os danos após retirar o violoncelo do aeroporto. A Gol destacou que a proprietária deveria ter tido mais cuidado com o instrumento, feito seguro ou, alternativamente, buscado um transporte mais adequado.

Decisão – Geraldo Camargo, ao julgar a ação, entendeu que a ação se referia a relação de consumo, na qual deveriam ser aplicadas as disposições da responsabilidade civil: “No caso em exame, a ré aceitou em fazer o transporte, e ainda colocou a etiqueta – Frágil, portanto assumiu compromisso de entregar o bem em seu destino de forma intacta”.

O juiz ponderou que o violoncelo estava em caixa apropriada e, desta forma, ante ao dano não aparente, a autora não tinha condições de fazer a imediata reclamação à companhia aérea – o magistrado registrou o “princípio da confiança” entre a passageira e a empresa.

O magistrado concluiu sua manifestação, destacando a ocorrência de danos morais: “Quanto ao dano moral, entendo que também tem incidência no caso, porque foi danificado um instrumento de estimação, onde a artista tem apego ao bem, sendo sua companhia permanente em aulas, ensaios e concertos, até porque não é uma peça comum, e sim um violoncelo diferenciado, criação de Luthier específico”.

A sentença fixou em R$ 13 mil o valor a ser reparado a título de danos materiais – relatório técnico apontou depreciação de 50% do violoncelo original – e outros R$ 3.360, pelos danos morais causados.

Fonte: Fato Notório

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