CNJ suspende ato que impedia presença de advogados em conciliações

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Por meio de uma decisão liminar, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a suspensão imediata de portaria editada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Timon, no Maranhão, que impedia a presença de advogados em sessões de conciliação. O ato determinava que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”.

Em sua decisão, a conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora do Procedimento de Controle Administrativo, afirmou que o ato vai de encontro à Lei dos Juizados Especiais, pois impõe às partes que abram mão do direito de assistência por um advogado nos atos de conciliação. De acordo com a legislação, em causas de valor inferior a vinte salários mínimos, cabe à parte decidir se quer ou não ser auxiliada por advogados.

Para a OAB-MA (Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão), a regra administrativa viola prerrogativas da advocacia, usurpa competência do Poder Legislativo e invade matéria reservada a lei.

“Assim, em vez de privilegiar a autonomia da parte, que se faz assistir por um advogado justamente para garantir a regularidade do pacto a que se submete, impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal”, disse a conselheira do CNJ em seu voto.

Gisela ressaltou ainda que a proibição da presença de advogados pode deixar as partes em situação de desigualdade, já que muitas das causas que tramitam nos Juizados Especiais envolvem “ou pessoas jurídicas de Direito Privado, que se fazem representar por seus procuradores, ou grandes corporações prestadoras de serviços, que em não raras oportunidades são representadas por advogados contratados”.

A conselheira citou também precedentes do CNJ que reconhecem que a definição de direitos compete apenas ao Poder Legislativo e proíbem os magistrados de editarem normas de conduta por meio de Portarias. “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”, afirmou.

Fonte: Última Instância

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