O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido recursal apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em procedimento de controle administrativo (0001023-25.2011.2.00.0000) e suspendeu a mudança que alterou a posição do membro do MP na cátedra em duas varas judiciais do DF.
Informações da Agência de Notícias do CNJ explanam que a nova decisão do Conselho será válida até o julgamento de matéria sobre a controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal – o julgamento do mérito do procedimento está postergado.
Caso – As varas judiciais do Núcleo Bandeirante e do Tribunal do Júri de Planaltina, cidades satélites do Distrito Federal, alteraram o lugar ocupado pelo membro do Ministério Público. O representante do MP foi retirado da composição da mesa dos trabalhos, onde fica o magistrado.
O MP/DFT recorreu da medida ao Tribunal de Justiça, que, todavia, informou que aguardaria o resultado de consulta apresentada ao Conselho Nacional de Justiça. O órgão ministerial também provocou o CNJ, que, todavia, extinguiu o PCA em abril passado.
CNJ – Sob a relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo, o Conselho Nacional de Justiça deu provimento ao recurso em procedimento de controle administrativo apresentado pelo MP/DFT e reabriu os autos.
A decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça em abril, relatada pelo ex-conselheiro Marcelo Nobre, extinguiu o PCA sob o fundamento de que a controvérsia estava sob análise no Supremo Tribunal Federal – o STF, de outro modo, ainda não decidiu a matéria.
Emmanoel Campelo, que alterou seu ponto de vista em relação a decisão proferida em abril, ponderou que a decisão anterior não impediu o CNJ de decidir o mérito do PCA: “O que se decidiu foi que não havia impedimento de o CNJ analisar a matéria do PCA, apesar de estar judicializada a matéria perante o STF”.
O conselheiro explicou que acolheu sugestão do presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, para alterar seu entendimento “Acolhi a sugestão do presidente para restabelecer a liminar cassada e processar o PCA para julgar seu mérito”, concluiu.
Fonte: Fato Notório