CNJ garante acesso de advogados sem procuração a processos

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Decisão proferida pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva (CNJ) concedeu medida liminar em procedimento de controle administrativo (0004477-42.2013.2.00.0000) e suspendeu os efeitos da Portaria 01/2013, editada pela Primeira Vara do Trabalho de São Luís (MA), que negava acesso a autos a advogados sem procuração.

Caso – Informações do Conselho Federal da OAB explanam que o procedimento foi instaurado pelos advogados Antônio José Sales Bacelar Couto e Willington Marcos Ferreira Conceição (presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB/MA) junto ao Conselho Nacional de Justiça.

A portaria editada pelo magistrado federal da Vara do Trabalho maranhense proibia os advogados sem procuração de fazer carga dos autos, extrair cópias ou tomar apontamentos dos processos.

Decisão – Wellington Cabral Saraiva, ao apreciar o pedido liminar, entendeu que a portaria ofendeu as disposições do Estatuto da Advocacia e a OAB (artigo 7º, incisos XIII e XV) e do entendimento jurisprudencial pacífico da matéria.

Fundamentou o conselheiro: “Há risco de dano irreparável caso não concedida a medida, porquanto o exercício legal da advocacia pode estar sendo prejudicado diuturnamente, como no caso dos requerentes”.

Fonte: Fato Notório

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