Cliente de restaurante é condenado a um ano de prisão pelo crime de racismo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou cliente de restaurante à pena de um ano de prisão, em regime aberto pelo crime de racismo. A decisão unânime confirmou sentença de primeiro grau.

Caso – Homem foi acusado da prática do crime de racismo ao ter insultado funcionários de um restaurante com palavras racistas e preconceituosas. De acordo com os autos, o cliente, proferiu dentro do restaurante, em voz alta, frases de conteúdo preconceituoso, como “preto não vale nada”, “preto não presta, ou está preso, ou tocando violão ou roubando”, e “todos os pretos têm que morrer queimados”.

No local trabalhavam dois funcionários da raça negra, que se sentiram agredidos com os insultos presenciados por várias pessoas.

O réu negou a prática do crime, mas foi condenado em sede de primeiro grau, á pena de um ano de prisão, convertida em prestação de serviço comunitário pelo mesmo período

O acusado recorreu ao TJ/SC pedindo sua absolvição e argumentando que as provas produzidas nos autos não são suficientes para que ele fosse condenado.

Decisão – O relator do processo, desembargador Paulo Roberto Sartorato, ao manter a sentença afirmou que o crime ficou evidenciado pelo boletim de ocorrência e pelos depoimentos de testemunhas que presenciaram os fatos.

Segundo o magistrado, o próprio réu em seu depoimento nos autos, deixou nítido o seu preconceito, mesmo negando a autoria do crime, ao afirmar que a raça negra não é uma raça que nasceu para trabalhar.

Na decisão, o relator transcreveu o depoimento do réu que afirmou: “se hoje comprar quatro áreas de terras e dar todos os equipamentos necessários para o cultivo, e colocar um italiano, um alemão, um polaco e um da raça negra, depois de quatro anos (…) o da raça negra já vendeu o pedaço de terra para o italiano, para o polaco ou para o alemão e desapareceu, pois está esperando mais uma vaguinha para ter uma ‘boca’ do governo (…)”.

Matéria referente ao processo (AC 2011.044633-4).

Fonte: Fato Notório

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