Cliente chamado de “negro ladrão” receberá indenização de supermercado

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso de apelação cível interposto por uma rede de supermercados, todavia, manteve o seu dever de indenizar um cliente que foi injustamente acusado de furto e tratado de forma discriminatória.

Caso – O autor/apelado foi abordado de forma ofensiva por segurança, após ser acusado de furto no interior de uma loja da rede de supermercados “Walmart Brasil Ltda.” – ele foi chamado de “negro ladrão”. O cliente fazia compras no supermercado, quando foi acusado pelo crime.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da Segunda Vara Cível de Carapicuíba (SP), que condenou a rede de supermercados ao pagamento de indenização cível, no valor de R$ 30 mil, ao cliente. Inconformado, o Walmart recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apelação – Relator da matéria, o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho esclareceu que houve danos à honra do consumidor no caso concreto, especialmente em razão da forma ofensiva como foi abordado e as referência à cor de sua pele.

Consignou o magistrado: “Evidentemente que ser acusado, na presença de várias pessoas, da prática de um crime, e ainda ser inferiorizado em virtude de ser afrodescendente é situação capaz de causar profunda humilhação, sofrimento psicológico e, por que não dizer, sentimento de revolta. A situação tratada nos autos se reveste de grande relevância, e é capaz de gerar considerável lesão imaterial”.

Carvalho Filho, de outro modo, votou pela redução do valor da indenização ao cliente do supermercado: “Isso porque a indenização não pode representar acréscimo patrimonial tal que se traduza num verdadeiro prêmio para a vítima, de maneira que a situação de ser ofendido ou tratado com desrespeito por terceiros se traduza em verdadeiro “lance de sorte” em sua vida, tornando-se até mesmo desejável”.

O acórdão lavrado pelo colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor da condenação cível para R$ 20 mil.

Fonte: Fato Notório

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