Celso de Mello afirma que não cederá a pressões ao analisar recursos do Mensalão

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, afirmou que não cederá a pressões ao analisar recursos sobre o novo julgamento da ação penal (AP 470), que trata do caso do Mensalão. Com a votação empatada, o Celso de Mello decidirá se os embargos infringentes dos réus devem ser conhecidos ou não.

 Durante entrevista concedida no final da sessão de ontem (12/09) o ministro afirmou que vai decidir “com independência” e “sem pressão” se 12 réus condenados terão novo julgamento.
Celso de Mello informou que está com o voto pronto, e que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública.
“A responsabilidade é inerente ao cargo judiciário, como é inerente a qualquer atividade profissional. Todos temos que ser responsáveis, e temos que ter consciência do significado, do peso de nossas decisões. Eu me pauto pelo respeito, pela reverência à autoridade da Constituição e às leis da República”.
O ministro não declarou seu voto, mas citou decisão na qual se manifestou sobre o tema, tendo afirmado à época que o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo “é plenamente compatível” com a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos válidos nos tribunais superiores.
“Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater nesse tema o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento”, ressaltou Celso de Mello.
Sessão – Na sessão de ontem, os ministros analisam a validade dos embargos infringentes ao caso, sendo a votação interrompida com empate em 5 a 5.
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes, assim como os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux em sessão anterior.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade do recurso.
Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (18/09) com o voto de Celso Mello.
Fonte: Fato Notório
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