CCJ da Câmara aprova ampliação de atividades privativas de advocacia

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 19, o PL 3.962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia (8.906/94) define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Exercício ilegal

Com relação ao exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto estabelece que o responsável ficará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela OAB, que terá poder de polícia para aplicar as penalidades previstas.

O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira, defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados.

Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal.”

Fonte: Migalhas

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