Casas Bahia é condenada no MS por submeter empregados a situações vexatórias

O Tribunal Regional do Trabalho deu parcial provimento a recurso ordinário interposto pela empresa “Nova Casa Bahia S/A” (Casas Bahia) e reduziu o valor da condenação, para o valor de R$ 500 mil, por danos morais coletivos – a empresa praticava assédio moral a seus funcionários.

Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou ação civil pública contra a empresa em razão de práticas vexatórias que submetia seus funcionários. Os empregados que não atingissem as metas propostas pela empresa eram obrigados a dançar fantasiados na frente dos demais colegas.

Outra punição sofrida pelos funcionários era o deslocamento para o setor do “boca de caixa”, local onde a variedade de produtos à venda era menor, o que, consequentemente, diminuía as comissões dos empregados. A empresa também advertia e ameaçava de troca de setor os funcionários que não atingiam as metas.

Decisão – O juízo da Primeira Vara do Trabalho de Três Lagoas julgou a ação do MPT procedente e condenou as Casas Bahia ao pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

Consignou a sentença de primeiro grau: “não se chama eficiência, mas estratégia humilhante, quando o chefe da equipe, revestido do domínio que lhe é inerente no contrato, invade a esfera íntima do trabalhador, envergonhando-o, publicamente, como forma de ‘castigo’ pelo não cumprimento de metas, intimidando-o a nova humilhação e/ou dispensa, acaso não cumpra a meta fixada”.

Recurso Ordinário – A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que reformou parcialmente a decisão de primeiro grau. Relator da matéria, o desembargador federal Amaury Rodrigues Pinto Junior votou para a redução do valor da indenização para R$ 500 mil.

O magistrado destacou trecho da sentença de primeiro grau, que reconheceu que as Casas Bahia passou a impedir as situações vexatórias a seus funcionários: “No entanto, restou comprovado no decorrer desta ação que a empresa passou a agir de forma a impedir a continuidade das humilhações, tanto é que em sentença o Juiz reconheceu que a obrigação de não fazer restou implementada”.

O acórdão lavrado pelo TRT-24 manteve a fixação de multa diária de R$ 150 mil, por empregado, caso a empresa mantenha a exposição de seus funcionários a situações vexatórias.

Fonte: Fato Notório

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