Carrefour indenizará funcionária chamada de “sapatona”

Notícia 12.04.A Primeira Turma do TST deu provimento a recurso de revista (RR – 1004-67.2011.5.10.0007) interposto pelo “Carrefour Comércio e Indústria Ltda.” e reduziu o valor da indenização, por danos morais, que deverá pagar a uma funcionária chamada de “sapatona” por colegas.

Caso – De acordo com informações do TST, a recorrida ajuizou reclamação trabalhista em face do supermercado, em razão das perseguições sofridas por colegas de trabalho. A funcionária, cujo estado civil é solteira, questionou a omissão do empregador em não coibir as agressões.

Os problemas iniciaram quando uma tesoureira da rede varejista começou a chamá-la de “sapatona”, em razão da condição de ser solteira – o apelido, todavia, passou a ser adotado por outros colegas.

A situação constrangedora e o ambiente hostil acarretaram quadro de depressão na funcionária, que ficou afastada de suas atividades durante um ano. Quando retornou ao trabalho, os ataques permaneceram.

A ação foi julgada procedente pela Sétima Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 50 mil à empregada, pelos danos morais que lhe foram causados.

Inconformada, a rede varejista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), arrazoando a inexistência de provas quanto aos ilícitos. O TRT-10, todavia, manteve a sentença recorrida, reconhecendo que o ambiente de trabalho era hostil e o Carrefour se omitiu na questão.

O acórdão explanou que é dever do empregador “adotar as medidas necessárias para propiciar aos empregados um ambiente de trabalho saudável, não derivando sua responsabilidade apenas dos atos de seus prepostos, mas também da omissão em adotar políticas que eliminem, não só os riscos de danos físicos, como os psicológicos”.

Recurso de Revista – O Carrefour, ainda inconformado, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, requerendo a diminuição do valor da condenação. O recurso destacou que a decisão não observou o critério da razoabilidade e que o valor poderia causar enriquecimento ilícito à empregada.

Relator da matéria, o ministro Hugo Scheuermann acolheu as razões recursais. O magistrado pontuou a extensão do dano e o grau de culpa do Carrefour e reduziu o valor da condenação de R$ 50 mil para R$ 15 mil: “Não havia tratamento discriminatório sobre sua sexualidade, ocorriam apenas comentários velados neste sentido”, explicou.

Fonte: Fato Notório

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