A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina assegurou reserva de vaga em cargo público a candidata que aguarda laudo médico sobre suas condições de saúde. A decisão foi unânime.
Caso – Uma candidata ao cargo de professora de educação infantil, em município do litoral catarinense, pleiteou perante a Justiça estadual a garantia de ter a reserva de vaga enquanto aguarda laudo médico que ateste suas reais condições de saúde.
Segundo os autos, a candidata foi aprovada em concurso público, e em um primeiro exame foi indicada sua inaptidão física para a função, base para o alijamento do certame por parte da administração.
Em que pese o primeiro laudo, no transcurso da ação, laudo mais recente atestou o fim das referidas limitações da professora.
Decisão – O desembargador relator do processo, João Henrique Blasi, acolheu o pedido da autora e entendeu que somente assegurando a reserva do cargo, seria possível dirimir dúvida sobre a capacidade laboral da candidata, inicialmente aprovada em concurso público.
“É justo que se determine a reserva da vaga ao cargo referido, de professora auxiliar infantil, até que o Juízo determine a realização de laudo médico por perito de sua confiança, para a segurança que o caso requer”, analisou o julgador.
Salientou o relator que o desrespeito ao direito à nomeação foi é o dano a ser reparado pela Justiça nesse caso, diante da decisão administrativa firmada com base em laudo médico desatualizado.
Segundo interpretou o julgador, esta situação acarretará prejuízos econômicos à candidata, não existindo este perigo para o município. “É mais seguro, e menos oneroso, que contrate ACT [Atividade de Caráter Temporário] até a resolução da questão”, ressaltou.
Fonte: Fato Notório