Bradesco indenizará em R$ 5 mil aposentado vítima de fraude

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A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou banco a indenizar em R$ 5 mil, aposentado que foi vítima de fraude. A decisão manteve em parte condenação anterior.

Caso – Aposentado ajuizou ação em face do banco Bradesco Financiamentos afirmando ter sido vítima de fraude no município de Coreaú, distante 299 km de Fortaleza.
Segundo o A.M.S. ele foi surpreendido com desconto na aposentadoria, no valor de R$ 32,32, em dezembro de 2011, sendo informado, ao procurar informações no Instituto Nacional do Seguro Social de que os débitos eram provenientes de parcela de empréstimo junto ao Bradesco, no total de R$ 1.939,20.
O aposentado afirmou que nunca realizou contrato com a instituição, requerendo assim a anulação do contrato e a restituição dos valores descontados, além de indenização por danos morais.
A empresa em sua defesa afirmou que não cometeu nenhum ato ilícito e alegou ter sido vítima de fraudadores, pedindo assim a improcedência da ação.
Em sede de primeiro grau o pedido foi acolhido, sendo determinada a anulação do contrato de empréstimo, bem como, a restituição em dobro dos valores descontados até a data da sentença.
Na decisão ficou estabelecida indenização de R$ 12 mil, a título de danos morais, pelo entendimento de que o banco não realizou a devida averiguação da documentação ao conceder o empréstimo, “assumindo a responsabilidade por eventuais problemas daí recorrentes”. O banco apelou da decisão ao TJ/CE, reiterando suas alegações anteriores.
Decisão – O desembargador relator do processo, Clécio Aguiar de Magalhães, manteve a condenação para que o banco efetua-se a restituição dos valores descontados, fixando porém a indenização moral em R$ 5 mil.
Segundo o relator, não houve dúvidas da responsabilidade da instituição financeira no caso, cabendo assim a reparação do dano.
Fonte: Fato Notório
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