A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Banco Bradesco a indenizar cliente que teve saques indevidos efetuados em sua conta poupança após extravio de cartão magnético. A votação foi unânime.
Caso – Correntista do Banco Bradesco ajuizou ação indenizatória em face da instituição financeira tendo em vista saques indevidos realizados em sua conta poupança.
Segundo a inicial, a cliente, após o extravio de seu cartão, comunicou devidamente ao Bradesco, sendo que posteriormente verificou vários saques realizados em sua conta, o que restou provado que o banco não teria providenciado o bloqueio, fato que lhe gerou constrangimento e perturbação da tranquilidade em decorrência de ato ilícito de terceiro, que poderia ter sido evitado pela instituição.
Já em sede do TJ-SP, o banco foi condenado a indenizar a autora a título de danos morais, sendo a indenização fixada em 25 salários mínimos.
Decisão – O desembargador relator do recurso, William Marinho, ponderou que “a responsabilidade do banco, no exercício de sua atividade econômica, reputa-se objetiva, isto é, independente do elemento subjetivo (dolo ou culpa), até porque é uma atividade de risco e tem sido comum clientes sofrerem golpes em suas contas bancárias por falta de segurança nos sistemas de informação disponibilizados pelo próprio banco. Sendo assim, tendo a autora perdido o seu cartão magnético e, comunicado o extravio ao banco-réu, cabia a este ser diligente e providenciar o imediato bloqueio do referido cartão, a fim de evitar possíveis saques na conta poupança da autora”.
Fonte: Fato Notório