Beira-Mar é condenado a 80 anos de prisão por ordenar mortes de dentro do Bangu I

O traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, foi condenado a 80 anos de reclusão, por ter ordenado a morte de três moradores da Favela Beira-Mar, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense. O julgamento ocorreu nesta madrugada (13/03) no Quarto Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

Caso – O Ministério Público do RJ denunciou Fernandinho Beira-Mar pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra Adailton. Na denúncia o MP/RJ afirmou que em 27 de julho de 2002, dentro do presídio Bangu I, o traficante teria ordenado, por telefone, que seus comparsas executassem Antônio Alexandre Vieira Nunes, o “Playboy”, Edinei Thomaz Santos e Adailton Cardoso de Lima.

A denúncia contra Beira-Mar foi oferecida em 2002 perante a Quarta Vara Criminal de Caxias, entretanto, após alguns jurados procurarem o Judiciário relatando o temor da participação da sessão, já que moravam próximos da comunidade Beira-Mar, reduto do traficante, o processo acabou sendo transferido para a capital.

Julgamento – No julgamento que durou mais de dez horas, Beira-Mar preferiu não ficar em silêncio e respondeu as perguntas, negando ser o mandante das execuções e afirmou: “tanto que eu mandei socorrer o Adailton, que era meu olheiro na comunidade”. De acordo com o traficante, ele determinou a realização de uma reunião na favela para esclarecer problemas entre traficantes do local.

O traficante admitiu que anteriormente mentiu afirmando que não tinha conhecimento das mortes e que a voz detectada em interceptações telefônicas da Polícia Federal não era dele, e ressaltou: “hoje, tenho uma outra visão de mundo, faço Teologia à distância e quero pagar o que devo à Justiça. Mas quem ouve essas gravações percebe que não ordenei a morte de ninguém”.

A defesa tentou desqualificar as provas contra Fernandinho Beira-Mar sendo afirmado pelo advogado Wellington Corrêa: “são provas ilícitas, gravações obtidas sem autorização da Justiça. Mas qualquer acusação que envolva o Luiz Fernando tem um peso muito forte. Neste caso, a Constituição está sendo violada pela promotoria”.

O promotor Marcelo Muniz, porém, rebateu: “o acusado e a defesa mostram muita naturalidade diante da perda de duas vidas. Parece que matar se tornou uma coisa banal”.

Decisão – O juiz prolator da decisão, Murilo André Kieling, afirmou em sua sentença que, “genialidade e maldade não combinam. A maldade bebe a maior parte do veneno que produz. Luiz Fernando da Costa atuava dotado de uma espécie de poder de domínio sobre todas as coisas no território. Ordenou o atuar dos asseclas pelo telefone, dentro do cárcere. Desafiou os grilhões do cárcere. Subjugou seus desafetos através da barbárie ou do terror. Uma típica execução sumária. A sociedade exige ação e repudio”.

Além desta condenação, as penas contra Fernandinho Beira-Mar pelos crimes cometidos no RJ chegam a 69 anos e seis meses de prisão, alcançando 120 anos se computadas as decisões de outros estados.O traficante afirmou que vai recorrer da decisão.

Matéria referente ao processo (0015707-72.2002.8.19.0021).

Fonte: Fato Notório

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