Barroso autoriza trabalho externo a 5 condenados na Ação do Mensalão

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O novo relator da ação penal do Mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, apreciou recursos de agravos regimentais e autorizou o trabalho externo de cinco réus condenados: Valdemar Costa Neto, Pedro Côrrea, Carlos Alberto Rodrigues Pinto, Delúbio Soares e Jacinto Lamas.

Benefícios Negados – O ministro do Supremo Tribunal Federal negou, de outro modo, autorização para trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino.

O plenário do STF havia deliberado, na última quinta-feira (25/06), que caberia a Luís Roberto Barroso decidir monocraticamente os pedidos de trabalho externo dos réus condenados – a suprema corte, naquele dia, concedeu o benefício ao apenado José Dirceu de Oliveira e Silva.

1/6 da Pena – Luís Roberto Barroso manteve, monocraticamente, o seu entendimento que a exigência do cumprimento de 1/6 da pena condenatória (artigo 37da Lei de Execução Penal) não é aplicável aos apenados que cumprem pena em regime semi-aberto.

Fundamentou: “Nesse momento, ela passa a ter automaticamente direito ao trabalho externo, por ser da essência do regime aberto. Isso significaria, então, que no regime semiaberto não haveria direito ao trabalho externo, porque se fosse exigível aguardar o cumprimento de um sexto da pena, o condenado já estaria no regime aberto”.

Apenados – O novo relator da ação autorizou Delúbio Soares a trabalhar na CUT; Valdemar Costa Neto vai atuar como gerente administrativo de um restaurante; Jacinto Lamas trabalhará numa empresa de engenharia; Bispo Rodrigues foi autorizado a trabalhar numa emissora de rádio de Brasília – os quatro em Brasília (DF); Pedro Corrêa vai atuar numa clínica de Garanhuns (PE).

Os apenados Romeu Queiroz e Rogério Tolentino tiveram os pedidos de trabalho externo negados, pois o ministro do STF não identificou diligências prévias para aferir a idoneidade das propostas de empregos – a empresa que ofereceu proposta de emprego aos dois apenados é de propriedade do próprio Romeu Queiroz.

Fonte: Fato Notório

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