Atuação no mesmo processo de promotores casados não caracteriza impedimento

PROMOTORO Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente recurso especial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que havia julgado prejudicada a apelação e declarado a nulidade de um processo em que atuaram dois membros do MP casados entre si.

O MPSC sustentou que o acórdão negava vigência ao disposto nos artigos 252 e 258 do Código de Processo Penal, onde o impedimento previsto se aplica apenas aos casos em que o cônjuge tenha participado em função diferente do impedido, o que não era o que havia acontecido no processo em questão, onde ambos os cônjuges atuaram na condição de promotores.

O texto menciona precedente no Supremo Tribunal Federal. “Ao apreciar questão semelhante à dos presentes autos, o STF adotou este mesmo entendimento, afirmando, inclusive, que em se tratando da atuação de cônjuges promotores, o que se dá é apenas uma alteração de pessoas que compõem órgãos representantes do Ministério Público.”, afirmou o relator, o ministro Moura Ribeiro.

Este precedente poderá auxiliar na interpretação de outras regras de impedimento inseridas na legislação vigente.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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