O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente recurso especial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que havia julgado prejudicada a apelação e declarado a nulidade de um processo em que atuaram dois membros do MP casados entre si.
O MPSC sustentou que o acórdão negava vigência ao disposto nos artigos 252 e 258 do Código de Processo Penal, onde o impedimento previsto se aplica apenas aos casos em que o cônjuge tenha participado em função diferente do impedido, o que não era o que havia acontecido no processo em questão, onde ambos os cônjuges atuaram na condição de promotores.
O texto menciona precedente no Supremo Tribunal Federal. “Ao apreciar questão semelhante à dos presentes autos, o STF adotou este mesmo entendimento, afirmando, inclusive, que em se tratando da atuação de cônjuges promotores, o que se dá é apenas uma alteração de pessoas que compõem órgãos representantes do Ministério Público.”, afirmou o relator, o ministro Moura Ribeiro.
Este precedente poderá auxiliar na interpretação de outras regras de impedimento inseridas na legislação vigente.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro