O Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF) condenou empresa fotográfica a indenizar cliente por não entregar álbum de casamento. Consumidor pleiteou danos morais e a entrega do álbum em 72horas.
Caso – Consumidor ajuizou ação em face de um estúdio fotográfico pleiteando em síntese danos morais por não ter recebido da empresa seu álbum de casamento. Segundo o cliente as fotos de seu casamento não foram entregues mesmo após 3 anos de matrimônio.
O pleito foi acolhido em sede de primeiro grau, sendo a empresa condenada a indenizar o cliente em R$ 5 mil.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, ao determinar o pagamento dos danos morais, entendeu que a empresa feriu o CDC, pelo fato de que houve contrato entre as partes, mas a ré deixou de cumprir a avença em tempo razoável.
“O congelamento da cerimônia bem como da parte festiva, materializado através de fotografias postas em um álbum bem construído é uma relíquia que vai ser guardada para ser relembrada em jantares e almoços familiares, assim como forma de mostrar aos filhos toda a felicidade em se construir uma família”, ressaltou o magistrado.
Ao concluir o julgador que o requerente sofreu constrangimentos que vão além dos “meros dissabores” diante do descumprimento contratual, ele pontuou: “não se pode admitir que todo um planejamento seja destruído com a ruptura de uma expectativa gerada, agravada pelo fato de que, aquele momento não volta mais, e se não for cumprido a contento pela parte requerida corre-se o risco de toda a cerimônia cair no esquecimento em razão da prolongação do tempo e da falha da memória humana”.
Matéria referente ao processo (2012.07.1.033799-5).
Fonte: Fato Notório