ANTT e ALL firmam acordo com MPF para redução de ruídos de trens em São Paulo

A “Agência Nacional de Transportes Terrestres” e a “América Latina Logística do Brasil S/A” firmaram acordo parcial com o Ministério Público Federal para a diminuição de ruídos causados por trens na área urbana do município paulista de Ourinhos.

Informações da JF/SP explanam que o acordo foi firmado durante audiência de conciliação, perante a Primeira Vara Federal em Ourinhos – o ato judicial foi conduzido pelo juiz federal Mauro Spalding. O trâmite da ação civil pública está suspenso.

Caso – O órgão ministerial ajuizou ação civil pública em face da ANTT e da ALL em razão dos transtornos causados à população de Ourinhos, especialmente em razão dos barulhos causados por obras, manutenção de trens e buzinas das composições.

Mauro Spalding reiterou às partes a conveniência da conciliação e a celebração de acordo, tanto pela agilidade da solução como pela melhor potencialidade de pacificação do conflito – esta foi a terceira tentativa de acordo entre as partes.

Acordo – A ALL se comprometeu que, entre às 22 e às 7 horas, não promoverá reparos em chaparia de vagões (não utilizando esmirilhadeiras); não efetuará manutenção em locomotivas, exceto as que não emitem ruídos; realizará as inspeções de viagem e desligará o motor da locomotiva logo após o procedimento; não realizará testes de potência em locomotivas; e não utilizará a buzina para manobras que sejam realizadas dentro de seu pátio.

O termo de audiência constou que situações emergenciais, com potencial de risco à população, não estarão abrangidas pelo acordo. Caberá à ALL a adoção das medidas necessárias, mesmo que contrárias ao acordo.

Nova Audiência – O acordo firmado entre MPF, ANTT e ALL tem eficácia até o dia 6 de fevereiro de 2013, data na qual está agendada nova audiência de conciliação, com o objetivo de prosseguir com as tratativas e, inclusive, a celebração de acordo definitivo que encerre a ação civil pública.

As partes, caso não celebrem acordo definitivo, deverão apresentar as respectivas alegações finais para que a ação civil pública seja sentenciada.

Fonte: Fato Notório

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