Aluno que jogou casca de banana em professora é condenado civelmente

Decisão proferida pelo juiz Juan Paulo Haye Biazevic, do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista (SP), julgou procedente uma ação de reparação de danos morais ajuizada por uma professora e condenou um aluno ao pagamento de indenização, por atingi-la com uma casca de banana.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, a professora buscou a Justiça, com o objetivo de reparar os supostos danos causados pelo aluno, maior de idade, que lhe atingiu em sala de aula.

O aluno requerido, em sede de contestação, arguiu que não teve a intenção de acertar a professora. Justificou que “brincava” com um colega de acertar a casca de banana no cesto do lixo, quando uma das cascas atingiu o ventilador, despedaçou e acertou a professora.

Decisão – Haye Biazevic entendeu que a ação deveria ser julgada procedente, visto que a professora foi atingida em sua personalidade e exposta ao ridículo no ambiente no qual é responsável a manter a autoridade para ensinar e educar os alunos.

O juiz lembrou das manifestações populares de junho, nas quais a população escolheu a Educação como uma das principais bandeiras: “em um momento histórico onde as ruas do país são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do Poder Público para melhorar a educação do país cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no país uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente”.

Falso Testemunho – Derradeiramente, o magistrado determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para, caso entenda, ofereça ação penal pelo crime de falso testemunho em face de dois alunos que prestaram informações inverídicas nos autos.

A condenação cível foi estipulada em R$ 10 mil.

Fonte: Fato Notório

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