AGU afirma legalidade de norma federal que reajusta benefício de inativos

A Advocacia-Geral da União apresentou manifestação perante o Supremo Tribunal Federal sobre legalidade da norma que reajusta os proventos de aposentadoria e as pensões na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de Previdência Social. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Caso – O pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI4582) contra o artigo 15 da Lei federal nº 10.887/04 sob a alegação de que a ultrapassou os limites da competência da União e a autonomia dos Estados-membros previstos na Constituição Federal.
Segundo o governador, a majoração dos benefícios depende de disponibilidade orçamentária, e desta forma não poderia ser estabelecida por outra unidade federada senão aquela que efetua o pagamento.
AGU – A manifestação da Advocacia Geral foi no sentido de que a norma federal que determina o reajuste dos proventos de aposentadoria e das pensões, ressalvando apenas os beneficiados pela garantia da paridade na revisão, é constitucional.
De acordo a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF, a regra não invade a competência dos Estados, tendo em vista que apenas disciplina norma geral de previdência social.
Segundo a SGCT a lei não cria uma situação de desigualdade por beneficiar apenas os aposentados e pensionistas que não têm direito à paridade de revisão, salientando que os critérios para o reajuste devem ser estabelecidos por meio de lei nacional, aplicável no âmbito de todos os entes federados, e não leis editadas por cada um deles.
Por fim, sustentou o órgão da AGU que a competência da União para legislar sobre a matéria não exclui a autoridade suplementar dos Estados.
Fonte: Fato Notório
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