Advogados são condenados por pagar oficiais de Justiça para cumprir de mandados

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A Segunda Turma do STJ apreciou três recursos especiais (REsps 1181039, 1208545 e 1293280) e manteve as decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenaram o escritório “M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda.” pelo pagamento de propina a oficiais para o cumprimento de mandados da Justiça.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o escritório condenado tem sua sede no Rio Grande do Sul, todavia, possui atuação nacional. A firma possuía uma tabela de “gratificações” para que os oficiais de Justiça agilizassem o cumprimento de mandados de busca e apreensão – diligências negativas ou frustradas valiam entre R$ 100 e R$ 150, enquanto que diligências positivas rendiam o valor de R$ 300.

As decisões de segunda instância condenaram o escritório de advocacia e seus sócios ao pagamento de multas entre três e 20 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido dos oficiais – valores entre R$ 900 e R$ 6 mil. Outra condenação impediu o escritório de contratar e receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público por prazos entre três e dez anos.

Os oficiais de Justiça, por sua vez, foram condenados à perda dos valores recebidos indevidamente, adicionada de multa civil de três vezes o valor. Os oficiais foram condenados por receber indevidamente os valores de R$ 300, R$ 330 e R$ 650, respectivamente.

O acórdão lavrado pelo TJ/RS entendeu que os pagamentos indevidos se configuraram em propina por três motivos essenciais: a discrepância entre o valor pago e o custo legal da diligência; o pagamento posterior às diligências; a diferença nos valores entre diligências com e sem êxito de cumprimento.

Decisão – Relatora da matéria, a ministra Eliana Calmon votou pela rejeição dos apelos: “a instância ordinária chega à conclusão de se tratar de ‘verdadeira gratificação, um mimo pago aos serventuários para que as medidas de busca e apreensão, em ações patrocinadas pelo referido escritório, tivessem rapidez e êxito”.

A magistrada consignou em seu voto que o pagamento indevido para o cumprimento preferencial dos mandados é ato de improbidade e enseja a condenação, tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis: “trata-se de pagamento de quantia indevida ao servidor público, com o intuito de garantir celeridade, mais empenho e eficácia deste no cumprimento de suas atribuições legais, pelas quais já percebe remuneração dos cofres deste Poder Judiciário”, concluiu.

Fonte: Fato Notório

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