Acordo entre TSE e Serasa é suspenso pela Corregedoria-Geral Eleitoral

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Foi suspensa na tarde de ontem (08/08) pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Laurita Vaz, o acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Serasa Experian S/A.

O acordo assinado pela Diretoria-Geral do TSE no dia 16 de julho deste ano e publicado em 23 de julho no Diário Oficial da União, previa o fornecimento de dados públicos e a validação de informações do cadastro da Serasa com o cadastro eleitoral em troca de que a empresa fornecesse certificados digitais.

Histórico – Na decisão a corregedora-geral faz um histórico dos motivos que resultaram no acordo apontando que a Serasa oficiou o Tribunal para firmar o acordo técnico por ter interesse em obter informações do cadastro eleitoral.

Posteriormente, a Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, a então corregedora, ministra Nancy Andrighi, concluiu pela impossibilidade do acordo, ponderando que o TSE somente poderia disponibilizar “informações sobre a situação da inscrição e a quitação eleitoral, como ordinariamente ocorre em relação a diversos órgãos públicos, sem a liberação de dados sigilosos”.

A Serasa por sua vez apresentou nova proposta, objetivando receber informações referentes ao número de inscrição, nome, CPF e dados relativos a informações de óbitos, frisando em seu pedido que os dados de óbitos são públicos e sua disponibilização é essencial para a prevenção de fraudes.

“A disponibilização de tais informações representa um benefício social, na medida em que poderá evitar a realização de negócios ou a concessão de créditos em nome de pessoas já falecidas”, afirmou a empresa, que ainda acrescentou: “da mesma maneira, dados da inscrição eleitoral, como chave primária, permitem a identificação do seu titular e a redução do risco nas operações de negócio”.

A ministra Nancy Andrighi, à época corregedora-geral, teria analisado toda a legislação relativa à garantia do sigilo dos dados do cadastro eleitoral afirmando não haver “óbice ao fornecimento de relação contendo o nome do eleitor, número de inscrição e informações a respeito de óbitos” e o “cruzamento de dados previamente fornecidos pela [Serasa] com o cadastro eleitoral e retorno das informações [pelo TSE] sobre eventual óbito do titular e registro de CPF”.

De acordo com o documento, não se trataria então de repasse desses dados pelo TSE, apenas a validação dos dados a serem fornecidos pela Serasa.

Após, em parecer conclusivo, a Assessoria Jurídica do TSE acolheu a contrapartida oferecida pela Serasa, ficando a empresa com a determinação de emitir certificados digitais necessários à implementação do Processo Judicial Eletrônico, em cumprimento à necessária reciprocidade para a realização do acordo de cooperação.

Decisão – O acordo foi suspenso pela atual corregedora, ministra Laurita Vaz, por entender, em juízo preliminar, “haver risco de quebra do sigilo de informações” do cadastro eleitoral, o qual é de responsabilidade da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Segundo a ministra, mesmo estando o acordo em vigor desde o dia 23 de julho deste ano, as informações do cadastro eleitoral “ainda estão preservadas”.

Nancy Andrighi – No fim da noite de ontem, a ex-corregedora-geral eleitoral, ministra Nancy Andrighi, divulgou nota rechaçando as afirmações de que foi a responsável por firmar o acordo entre TSE e a empresa Serasa Experian.

Salientou a ministra: “não determinei a celebração de convênio ou acordo, mas apenas avaliei sua possibilidade legal, sob a ótica dos limites firmados pelo próprio TSE, em 2003”

No tocante a seu parecer, a ministra ponderou: “o parecer considerou legal o compartilhamento, apenas e tão somente, do nome e do número de inscrição dos eleitores. Já o número do CPF e óbitos seriam objeto de procedimento inverso, vale dizer: mediante prévia consulta, o TSE se limitaria a confirmar a veracidade dos dados, sem no entanto, corrigir eventuais inconsistências”.

Fonte: Fato Notório

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