O juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino, da comarca de Itapuí (SP), julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e condenou o prefeito do município, José Gilberto Saggioro, por improbidade administrativa por não ter construído estação de tratamento de esgoto na cidade.
Caso – De acordo com informações do MP/SP, os promotores Célso Élio Vannuzini e Jorge Marques de Oliveira ajuizaram a ação em 2010, após o prefeito não ter construído a estação de tratamento da rede de esgoto de Itapuí, desrespeitando ordem judicial já transitada em julgado julgado desde o ano 2000.
Aponta a peça que um loteamento do município (Balneário Mar Azul) despeja dejetos retirados de fossas sépticas no Rio Tietê, exigindo a necessidade da construção da rede de tratamento de esgoto na cidade, inclusive para preservação do Córrego Bica de Pedra e o Rio Tietê.
O órgão ministerial, desde o ano de 2001, executava multa pelo descumprimento da ordem judicial. Em 2005, já sob a gestão de José Gilberto Saggioro, o Município não dava andamento na construção da rede de esgoto, alegando supostos problemas burocráticos, como o convênio de cooperação com o Governo do Estado e o licenciamento das obras.
Decisão – Autor da decisão, Ferreira Menino considerou injustificável o fato da obra não ter sido executada em 10 anos, condenando o prefeito por improbidade administrativa: “Ora, impossível que o Município não consiga por longos 10 anos após a decisão judicial dar início as obras de construção da rede de esgoto por problemas burocráticos e de convênio com o governo do Estado”, apontou.
O magistrado completou sua sentença, destacando não haver demonstrações de que as obras estariam sendo iniciadas: “É certo que o requerido [prefeito] não trouxe nenhuma prova de que o convênio estaria na iminência de ser fechado ou em fase de negociação”. O prefeito
José Gilberto Saggioro foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratação com o poder público, receber benefícios fiscais por três anos e, por fim, multa civil no valor de cinco salários atuais do cargo.
Fonte: Fato Notório