Banco do Brasil e empreiteiras são acusados de trabalho escravo em obra da União

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O Ministério Público do Trabalho na Bahia ajuizou uma ação civil pública em face do “Banco do Brasil” e das construtoras “CSO Engenharia” e “Construtora Lima” pela suposta promoção de trabalho análogo ao de escravo contra um grupo de funcionários.

Caso – De acordo com informações do MPT, as empresas são responsáveis por uma obra de construção de 540 unidades habitacionais do programa “Minha Casa, Minha Vida”, no município baiano de Feira de Santana.

Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego resgataram, em março passado, 24 trabalhadores alojados em condições sub-humanas – sem água potável, sem locais para a colocação de alimentos e sem banheiros. O local também continha diversos animais, alguns peçonhentos, como galinhas, escorpiões e carrapatos.

A ação civil pública pontuou que a prática de trabalho análogo ao de escravo foi reforçada em razão dos trabalhadores terem sido arregimentados em outros municípios e levados a Feira de Santana sob a promessa de empregos.

Signatário da ação, o procurador do Trabalho Rafael Garcia explicou as condições nas quais foram encontrados os trabalhadores: “O que se verificou supera, em muito, a qualificação de meras irregularidades e desconformidades legais, importando na completa supressão da dignidade dos trabalhadores que lá se encontravam”.

Garcia também detalhou a decisão de colocar o Banco do Brasil no pólo passivo da lide: “Decidimos, neste caso, acionar não só as duas empreiteiras responsáveis diretamente pela realização obra e pela contratação dos trabalhadores, mas também o Banco do Brasil, que é o órgão financiador da construção e, até mesmo por ser um banco estatal, tem responsabilidade sobre aquilo que financia, da mesma forma que a Caixa Econômica, por exemplo, tem responsabilidade sobre um empreendimento imobiliário que financia”.

Pedidos – O MPT requereu à Justiça a condenação dos réus ao pagamento de R$ 3,4 milhões de indenização, por danos morais coletivos. O processo está em trâmite perante o juízo da Primeira Vara do Trabalho de Feira de Santana.

Fonte: Fato Notório

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