O Supremo Tribunal Federal deverá encerrar, nesta semana, a apreciação dos embargos de declaração opostos pelos réus condenados na ação penal do Mensalão (AP-470) – apenas seis apelos estão pendentes de julgamento.
Apenas dois dos 20 recursos foram acolhidos pelo STF: Carlos Alberto Quaglia, que teve a ação declarada nula e enviada ao juízo de primeiro grau, ficou livre da acusação de formação de quadrilha – os demais réus acusados no núcleo foram absolvidos; Enivaldo Quadrado teve a sua pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direitos e pagamento de pena pecuniária.
João Cláudio Genu – Os ministros deverão retomar o julgamento, na próxima quarta (04/09), com a conclusão dos embargos de declaração opostos por João Cláudio Genu, ex-assessor da presidência do Partido Progressista.
O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, votou pela rejeição do recurso. O revisor dos autos, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo acolhimento do pedido de diminuição da pena do réu – condenado a cinco anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro –, em razão de sua menor participação no esquema.
O julgamento dos embargos de declaração de João Cláudio Genu deverá ser iniciado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que requereu vista da matéria para melhor apreciar o recurso.
Os demais recursos pendentes de julgamento são de Breno Fishberg (sócio da corretora Bônus Banval), Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil), Pedro Corrêa (ex-deputado federal), Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério) e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
Perda do Mandato – Um assunto que o STF, obrigatoriamente, deverá enfrentar novamente é se a perda do mandato de parlamentar federal condenado em ação penal é automática ou deve ser objeto de apreciação da Casa Legislativa – este é um dos temas embargados por João Paulo Cunha.
Durante o julgamento da ação do Mensalão, a suprema corte decidiu, por cinco votos a quatro, que a perda do mandato é automática – Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e José Celso de Mello foram os autores da tese vencedora.
Recentemente, todavia, a nova composição do STF, ao julgar a ação penal do senador Ivo Cassol (AP-565), entendeu que a palavra final é da respectiva Casa Legislativa: Os novos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki se juntaram à tese defendida por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio Dias Toffoli e Rosa Weber da Rosa.
Fonte: Fato Notório