A Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) do Rio Grande do Sul negou pedido de estudante que pretendia ser indenizado por agências de viagens diante do fato de ter sido agredido durante excursão organizada pelas empresas. A decisão foi unânime.
Caso – Estudante gaúcho ajuizou ação indenizatória em face da empresa Six Travel Agência de Viagens e Turismo Trip Brasil e a Rymcatur Agência de Viagens por ter sido espancado em excursão para Porto Seguro (BA) organizadas pelas rés no ano de 2010.
Segundo o autor, ele foi agredido por um segurança, durante uma festa na casa noturna Boca da Barra. O evento constava como parte opcional da programação oferecida pela Six Travel.
Em sede de primeiro grau, as empresas foram condenadas a pagar indenização de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais, solidariamente, pelos prejuízos decorrentes de lesões físicas sofridas pelo autor durante a viagem. Houve recurso da decisão.
Decisão – O juiz relator do processo, Pedro Luiz Pozza, manteve a decisão, considerando a ilegalidade passiva da Rymcatur. O magistrado ponderou que há provas seguras de que a empresa atuou como intermediadora do contrato de prestação de serviços turísticos da Six Travel.
O pedido da outra empresa ré também foi acolhido, sendo ponderado pelo relator que mesmo com indícios, tanto por parte de testemunha quanto dos documentos, de que o autor da ação teria sido agredido dentro da casa noturna por um segurança local, o incidente não teve participação da empresa.
“Ainda que a festa na casa de show constasse na programação pré-impressa da Six Travel, como um opcional, o evento danoso pode ser atribuído exclusivamente a terceiro, no caso, a casa noturna Boca da Barra, organizadores daquela festa (Axé Moi) ou o próprio segurança agressor, fato que é excludente de responsabilidade em relação às agências de turismo que organizaram a excursão, prestadoras do serviço, rompendo o nexo de causalidade”, salientou o julgador.
Completou o magistrado que, “à ré cabia levar o autor a lugares seguros, adequados, e a casa noturna onde ocorreu o triste evento era um deles, não havendo qualquer afirmação de que ali já tivessem ocorrido fatos da mesma natureza, ou de que ali era comum ocorrerem brigas entre frequentadores e seguranças do local, o que deveria levar a Six Travel a evitar o local”.
Matéria referente ao processo (71004360335).
Fonte: Fato Notório