O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que as operadoras de telefonia móvel sejam proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional.
Caso – O Ministério Público Federal apresentou recurso contra a sentença da Quinta Vara Federal do Pará pela qual foi mantida a validade estabelecida pela Anatel referente aos créditos de celulares pré-pagos.
De acordo com o processo, a Agência Nacional de Telecomunicações determinou em resolução que os créditos de telefones móveis podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecê-los com prazo de validade mínimo de 90 a 180 dias.
Segundo a resolução, caso houvesse inserção de novos créditos antes do prazo previsto, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado seriam revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
O MPF salientou que essa expiração de créditos são uma “afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras” e considerou que as “cláusulas contratuais são abusivas”, tendo em vista que desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Decisão – O desembargador federal relator do processo, Souza Prudente, entendeu que o estabelecimento de prazos de validade nesses casos configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
“Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, ressaltou o julgador.
O relator salientou que as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos são nulas.
O magistrado proibiu também que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. A decisão deve ser cumprida em todo o país, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
As operadoras também terão que reativar o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos no prazo de 30 dias, restituindo ainda a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.