Turma reduz indenização por assédio moral arbitrada em R$ 1 milhão

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização por assédio moral que foi arbitrada em R$ 1 milhão para R$ 250 mil.

 Caso – Advogado, contratado por concurso público, ajuizou ação em face do Banco do Brasil pleiteando rescisão indireta do contrato de trabalho com pedido de indenização por dano moral e material.
Segundo o reclamante, no ano de 2008, o reclamante foi destituído do cargo comissionado, sendo que após licença médica, compareceu para trabalhar, mas ficou sem mesa, sem acesso ao sistema e ao correio eletrônico e sem receber qualquer tarefa.
De acordo com os autos, na época, faltavam apenas dois anos e quatro meses para ele obter o direito à aposentadoria integral por tempo de serviço, ou seja, 35 anos.
O banco foi condenado pelo assédio moral, sendo apontado que o advogado perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais de 15 anos além de ficar ocioso e isolado no trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) ressaltou que a destituição do cargo comissionado, pura e simplesmente, seria direito do banco, entretanto a questão apontada foi a forma como se deu e sua repercussão no ambiente de trabalho, o dano moral foi arbitrado 100 vezes a remuneração mensal do advogado, aproximadamente R$ 1 milhão.
Decisão – O ministro relator do processo, Vieira de Mello filho, considerou elevado o valor da indenização de R$ 1 milhão imposta, mesmo tendo condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo advogado.
Para estabelecer o novo valor, o ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos mensais e potencial econômico do banco, determinando que o valor adequado e proporcional ao caso seria R$ 250 mil.
No tocante ao valor o magistrado afirmou que “esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a atividade empresarial da instituição financeira”.
A Turma acolheu o pedido para redução do dano mora, mas manteve a indenização por danos materiais, que, segundo o advogado do banco, estaria calculada em R$ 200 mil.
Fonte: Fato Notório
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