TJ/ES acolheu pedido da OAB; medida abrange despachos com magistrados e realização de audiências
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo expediu normativo interno, que libera o uso do paletó aos advogados capixabas durante o verão. A medida é válida deste a última segunda-feira (01/12) e estará em vigência até o dia 21 de março de 2015 – término da estação.
Paletó Facultativo – A faculdade da utilização do paletó pelos advogados abrange desde despachos com magistrados, bem como o trânsito nas dependências das cortes de todo o Estado – incluindo as audiências.
A expedição do ato normativo 215/2014 pela corte judicial do Espírito Santo acolheu o pedido formulado pela OAB/ES, bem como atendeu as disposições contidas na Resolução 4/2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
A entidade dos advogados havia ponderado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo que as altas temperaturas registradas na unidade da federação durante o verão, causa sérios incômodos físicos aos profissionais. A decisão quanto ao uso ou não do paletó é facultativa.
Roupa Obrigatória – A juíza Heloísa Cariello, assessora da presidência do TJ/ES, explicou o alcance do normativo e a vestimenta adequada aos advogados: “A roupa, no exercício das funções, a despeito da liberação em tela, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Os advogados, então, que desejarem, devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada”.
Fonte: Fato Notório