Tribunal de Justiça revoga decreto que elevou passagem de ônibus no Rio para R$ 3,40

RIO – Uma decisão da Justiça revogou o Decreto Municipal 39.707, de dezembro de 2014, que reajustou as passagens de ônibus no Rio. Em sua sentença, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, pede torna nulo o aumento de R$ 0,40 que passou a valer em janeiro deste ano, e pede uma auditoria externa para mostrar a necessidade do aumento.

Por enquanto, no entanto, as passagens devem continuar no mesmo valor. Isso porque a decisão do juiz, tomada no último dia 17 de junho, foi em primeira instância, e ainda cabe recurso. Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirma que foi notificada do processo na sexta-feira e que irá recorrer da decisão. A sentença do juiz foi em favor de uma ação popular contra o município, o prefeito Eduardo Paes, e os consórcios Trancarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul.

No início de junho, o Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou que as passagem de ônibus fossem reduzidas em R$ 0,13. Para o tribunal é “socialmente injusto” que os passageiros paguem um valor maior para subsidiar a passagem gratuita dos estudantes da rede pública de ensino — que corresponde a R$ 0,131 na planilha que serve de base para o reajuste anual das tarifas. Na ocasião, no entanto, o prefeito Eduardo Paes afirmou que não acataria a determinação.

As tarifas subiram de R$ 3 para R$ 3,40, em 3 de janeiro. Na ocasião, a passagem foi arredondada, mas para cima, já que o valor estimado era de R$ 3,376.

Fonte: O Globo

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