Transmissão ‘ao vivo’ de júri popular é o tema da enquete da semana

Na última semana ocorreu o júri popular do policial militar e advogado Mizael Bispo de Souza, acusado de homicídio triplamente qualificado em face de sua ex-namorada, Mércia Mikie Nakashima. Condenado pelo conselho de sentença, Mizael teve pena fixada em 20 anos de reclusão.

O julgamento entra para a história do Judiciário brasileiro, entretanto, por ter sido o primeiro júri popular a ser transmitido ‘ao vivo’ por emissoras de televisão e internet – que tinham sinal transmitido diretamente do plenário do Fórum de Guarulhos.

A decisão de transmitir o julgamento ao vivo foi do juiz presidente Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Júri de Guarulhos. O magistrado submeteu sua decisão – e obteve autorização – do Ministério Público, do assistente de acusação e da defesa do réu.

Quando iniciou o júri, na última segunda (11/03), Leandro Cano cobrou responsabilidade das partes, jurados e do plenário, reforçando o caráter histórico de sua iniciativa. Houve algumas peculiaridades, como a proibição de imagens dos jurados e o respeito às decisões dos envolvidos – algumas testemunhas aceitaram a transmissão apenas de seus áudios; outras não permitiram transmissão nem da imagem e nem do áudio.

Vote! – Este julgamento histórico, transmitido ao vivo por emissoras de televisão e internet, é o objeto da enquete da semana do informativo jurídico FATO NOTÓRIO. Você, nosso leitor/internauta, é o convidado especial para responder e dar a sua opinião. Vote! Participe!

Você crê que foi correta a decisão de transmitir o júri de Mizael, pois ampliou a publicidade dos atos processuais ao garantir que a sociedade assistisse ao julgamento? Ou você acha que não, pois os jurados ficaram expostos e preocupados com a opinião pública? A iniciativa deve ser apoiada pelo ineditismo, mas, outras transmissões poderão dizer se ela foi correta ou incorreta? Ou você entende que a lei processual não expressa a transmissão, o que pode, inclusive, anular o julgamento?

Enquete Passada – Na última semana, o informativo jurídico FATO NOTÓRIO perguntou de seus leitores/internautas a opinião sobre a condenação e a pena imposta pelo ex-goleiro Bruno, condenado pela morte de sua ex-amante, Eliza Samúdio.

Na opinião de 35% dos internautas, a condenação foi correta, mas a pena foi branda: Bruno deveria ser condenado à pena máxima; 32% responderam que a condenação e a pena foram corretas, conforme a conduta do réu; 21% entenderam que Bruno deveria ser condenado, mas a pena foi alta em razão de sua participação indireta no crime; 12% disseram que Bruno deveria ser absolvido, pois demonstrou que Macarrão e Bola foram os autores do crime.

A enquete do FATO NOTÓRIO não possui critérios de amostragem científica. É um mecanismo de interação com seus leitores, refletindo a opinião daqueles que, espontaneamente, participaram da votação.

Fonte: Fato Notório

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