TJ/RS concede habeas corpus a advogado que está foragido nos EUA

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A Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu ordem de habeas corpus e revogou a prisão preventiva do advogado Maurício Dal Agnol – a corte concedeu salvo-conduto ao paciente, durante o mês de junho, para que ele possa retornar ao Brasil.

Caso – De acordo com informações do TJ/RS, Maurício Dal Agnol foi denunciado pelo Ministério Público por supostas apropriações indevidas de indenizações que pertenciam a clientes. A denúncia narra que os crimes cometidos pelo advogado ultrapassam R$ 1,6 milhão.

O juízo da Terceira Vara Criminal de Passo Fundo, ao receber a denúncia do MP/RS, em 19/02/2014, decretou a prisão preventiva do advogado como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Habeas Corpus – Os impetrantes arguiram que Maurício Dal Agnol não pode causar qualquer risco à ordem pública, especialmente por estar suspenso de suas atividades profissionais pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A defesa esclareceu, também, que o paciente não fugiu, visto que já se encontrava nos Estados Unidos quando houve o decreto de prisão preventiva – Maurício Dal Agnol não retornou ao Brasil após a decretação de sua prisão.

Decisão – Relatora da matéria, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak votou pela concessão do HC e a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão preventiva ao acusado.

Fundamentou: “Importante observar que, em obediência ao princípio constitucional da presunção da não-culpabilidade, a prisão cautelar se apresenta como exceção. Assim sendo, deve vir assentada em elementos que demonstrem a sua efetiva imprescindibilidade no contexto em que praticada a infração, especialmente com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, que prevê a prisão preventiva como última medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicabilidade da lei penal”.

A julgadora reconheceu que o paciente ingressou nos Estados Unidos em 17 de fevereiro de 2014 – dois dias antes, portanto, do decreto de prisão preventiva: “Desse modo, não se pode dizer que a viagem teve o propósito de fuga, pois realizada antes mesmo da medida constritiva”.

A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak consignou, por fim, que a família do advogado já retornou ao Brasil e que seus bens estão indisponíveis.

Medidas Restritivas – Maurício Dal Agnol deverá se apresentar ao juízo da Terceira Vara Criminal de Passo Fundo até a data limite do salvo-conduto e, dentre outras medidas restritivas, deverá entregar o passaporte e efetuar o depósito de fiança no valor de R$ 1.626.734,75 – a medida tem por objetivo assegurar o pagamento de indenização pelos danos causados às vítimas, multas legais e custas processuais.

Fonte: Fato Notório

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