A Suderj e o Clube de Regatas do Flamengo foram condenadas a indenizar o flamenguista Renan Silva Nunes.
Caso – Ele foi ao estádio do Maracanã assistir a uma partida entre Flamengo e Atlético Mineiro, em 2007, e, no término do jogo, ao se dirigir ao portão de saída, foi abordado por um grupo de torcedores do time rubro-negro, agredido e teve seus pertences – a camisa, o casaco, um aparelho de MP3 Player, além da importância de R$120 – roubados. Em virtude das agressões, ele perdeu dois dentes, trincou outros e teve a função mastigadora comprometida por um período.
Julgamento – A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Suderj e o Clube de Regatas do Flamengo a indenizarem em R$ 11.700 o torcedor, por danos morais e materiais.
O relator, desembargador Carlos Santos de Oliveira, argumentou, em sua decisão, que as provas constantes na ação configuram a responsabilidade de ambos os réus em relação aos danos sofridos pelo autor.
O julgador afirmou em sua decisão: “Sabe-se que a Suderj é uma autarquia estadual que administra o estádio do Maracanã, além de organizar os eventos esportivos,auferindo lucros advindos da renda da venda de ingressos. Nesse prisma, a Suderj deve responder civilmente pelos atos de violência sofridos pelos torcedores nas dependências do estádio do Maracanã, motivo pelo qual a preliminar arguida pela mesma deve ser rechaçada. Vale destacar, por outro lado, a responsabilidade civil do réu Clube de Regatas do Flamengo, como se extrai do teor do artigo 14 do Estatuto do Torcedor,que estabelece que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”.
Processo nº 0025116-25.2008.8.19.0001
Fonte: Fato Notório