A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a apelação cível e condenou a “Cervejaria Petrópolis S/A – Itaipava” a indenizar a “Companhia de Bebidas das Américas – Ambev” por concorrência parasitária. A indenização foi fixada em R$ 200 mil por danos morais – os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, a “Brahma” (Ambev) lançou uma nova padronização visual em suas latas de cerveja, na cor vermelha, com o slogan: “O sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma”. A cervejaria fez a modificação para diferenciar e identificar a sua marca.
Dois meses após a mudança, a cerveja “Itaipava” (Petrópolis) lançou uma lata branca decorrente de patrocínio de evento automobilístico, todavia, logo após o término do evento, trocou a padronização visual de suas latas também para a cor vermelha.
A Ambev sustentou que esta mudança acarretou desvio de seus clientes/consumidores, configurando a concorrência parasitária. Tais motivos levaram a Ambev à Justiça contra a Cervejaria Petrópolis.
A cervejaria responsável pela Itaipava arguiu que a cor vermelha é ligada à marca e à cerveja, há tempos. Além de contestar a ação, a cervejaria apresentou reconvenção, na qual pontuou que foi a Ambev quem “pegou carona” na cor vermelha.
O juízo da Terceira Vara Empresarial do Rio de Janeiro julgou ambas as ações improcedentes. Ainda inconformada, a Ambev recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos votou pelo provimento do apelo. O magistrado explicou que, realmente, houve utilização da estratégia publicitária da concorrente por parte da Cervejaria Petrópolis. O voto de Aguiar de Vasconcelos foi acolhido pelo colegiado do TJ/RJ.
Consignou o julgador: “O que está em pauta de discussão neste processo é a utilização de uma estratégia publicitária engendrada por uma marca de cerveja consagrada, Brahma, por um produto de concorrente, Itaipava. Com estas considerações pode-se concluir pela prática de concorrência parasitária pela ré-reconvinte Cervejaria Petrópolis S/A, na comercialização de sua Cerveja Itaipava, ao aproveitar a estratégia publicitária de sua concorrente Cerveja Brahma, para lançar no mercado cerveja em lata na mesma cor da que fora anunciada por esta última em campanha publicitária que custou elevado investimento, fato também inquestionável. E não se diga que tal conduta não é suscetível de levar o consumidor a confundir os produtos de marcas diferenciadas, pois o anúncio de venda da cerveja Brahma na cor vermelha pode induzir os consumidores ao entendimento de se tratar de produtos similares ou de mesmo sabor”.
Fonte: Fato Notório