TJ-RJ tem duas vezes mais casos de consumidor do que de crime

Os supostos altos índices de criminalidade registrados no Rio de Janeiro por órgãos da segurança pública parecem não se refletir no Tribunal de Justiça do estado. De janeiro a setembro deste ano, as ações penais ocuparam o último lugar no ranking de processos que deram entrada na corte. Nesses nove meses, apenas 17% dos casos protocolados no tribunal eram ações penais.

O número é inferior à produção dos colegiados cíveis e do consumidor, que no mesmo período julgaram 52% e 31% das causas que lhes foram distribuídas, respectivamente. Levando em conta os recursos julgados pelos dois grupos de câmaras com especialização definida, a constatação é que as queixas de consumidores contra fornecedores praticamente dobram as da área criminal — em sua maioria, tráfico de droga e roubos. Assim, enquanto as cinco câmaras especializadas em Direito do Consumidor receberam 44 mil recursos para julgar até setembro de 2015, as oito câmaras criminais receberam 24 mil.

Os dados confirmam uma tendência verificada em 2014, quando o número de processos que deram entrada na segunda instância criminal também ficou na lanterna, com 16% da produção. Em números absolutos, foram 33 mil casos criminais, contra 107 mil ações cíveis em geral e 64 mil recursos de consumidores. Os números revelam que a criminalidade tem um peso muito menor no tribunal do que é mostrado nas manchetes do noticiário e do que aparenta ter na vida real das pessoas. Ou ainda, que os litígios nascidos em lojas e estabelecimentos comerciais em geral dobram os entreveros e afanos registrados nas ruas e becos da cidade.

Em entrevista, o desembargador Paulo Baldez , que preside o grupo de trabalho das câmaras criminais do TJ-RJ, ressalta que o número de julgamentos é proporcional ao número de ações criminais que chegam ao tribunal — em outras palavras, se há mais decisões para os conflitos cíveis e de consumo é porque a porta de entrada de recursos relativos a esses dois campos é imensamente maior.

O desembargador explica que, a despeito da sensação de insegurança que paira sobre o estado, o Judiciário atua na ponta do sistema criminal — isso quer dizer que não pode agir de ofício e depende da Polícia e do Ministério Público para ter uma atuação mais contundente. O primeiro é responsável por investigar as práticas delituosas; o segundo por propor as ações penais. Na avaliação de Baldez, ambos não têm trabalhado de forma satisfatória.

Segundo Baldez, muitas ocorrências não chegam sequer a ser investigadas. O efeito é dominó: a falta de inquéritos leva à diminuição no oferecimento de denúncias que, por sua vez, resulta na abertura cada vez menor de processos criminais. Por causa disso, o TJ-RJ chegou a fechar algumas varas criminais em um passado porque estavam “quase que ociosas”.

Mas o desembargador destaca que a resposta esperada pela sociedade ao problema da segurança pública não virá do Judiciário. É que na avaliação dele a Justiça deve guardar uma posição de neutralidade a fim de resguardar o devido processo legal. “A posição do Judiciário é também o de garantir os direitos dos acusados e produzir um julgamento justo, que pode resultar em uma condenação ou em uma absolvição. Então, na Justiça criminal, é importante esse aspecto de que o juiz é a pessoa que vai examinar as provas, os argumentos da acusação e os argumentos a defesa e, daí, vai proferir uma decisão que seja justa. Esse é o aspecto mais importante na atuação do Judiciário.”, destaca.

Fonte: ConJur

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