O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal Central da Capital, condenou o réu T.R.M por ter adquirido o HD (hard disk) externo do cartunista Laerte Coutinho, o dispositivo, que havia sido roubado da casa do desenhista, continha grande parte da obra do artista.
T.R.M. foi condenado por receptação de produto roubado e porte de munição de arma. Ele foi detido no bairro do Jaguaré, bairro da zona oeste da cidade. Ouvido em juízo, o acusado afirmou ter encontrado o HD e revólver calibre 38 em cesto de lixo.
Ao analisar as provas produzidas durante a fase de instrução processual, o magistrado se convenceu da autoria e da materialidade do crime e o condenou a cumprir pena de três anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa pelo crime de receptação, além de um ano de detenção e multa de dez diárias, no valor unitário mínimo, em relação ao crime de posse de munição. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime inicial aberto.
O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a cinco salários mínimos, que, segundo ele, “se não correspondem ao valor do prejuízo pela vítima sofrido, implicam diminuição de seu sofrimento, pelo menos na parte financeira”.
Quando Laerte revelou que sua casa tinha sido roubado e, entre os objetos levados, estava o HD com sua obra, houve uma grande mobilização em redes sociais pedindo que o conteúdo armazenado no dispositivo fosse preservado e restituido ao desenhista.
Fonte: Última Instância