Supremo Tribunal Federal encerra julgamento da ação penal do Mensalão

A histórica ação penal cujo julgamento foi iniciado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal do dia 2 de agosto de 2012, enfim, foi encerrada. Na tarde desta segunda (17/12), o STF encerrou o julgamento da ação penal do Mensalão (AP 470) – após 53 sessões plenárias e quatro meses e meio depois do início do julgamento.

Numa única frase é possível apontar que o STF reconheceu que o esquema de corrupção denominado de “Mensalão” pelo ex-deputado federal e presidente do PTB – e um dos réus condenados na ação penal –, Roberto Jefferson, realmente existiu.

Muita coisa ocorreu neste período de julgamento do Mensalão: dois ministros deixaram o STF em razão de suas respectivas aposentadorias compulsórias – Antonio Cezar Peluso (31/08) e Carlos Ayres Britto (16/11). A suprema corte também acompanhou a troca de seu presidente – Cezar Peluso deixou o lugar para Joaquim Barbosa.

O início do julgamento foi tenso e incluiu um pedido de desmembramento da ação penal formulado por Márcio Thomaz Bastos, advogado do réu José Roberto Salgado. Inúmeras discussões ásperas, especialmente entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski e entre Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello também integraram o histórico julgamento.

Réus – A ação penal começou com 40 réus, que foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República, entretanto, tornaram-se 38 acusados – Sílvio Pereira aceitou proposta de transação penal oferecida pelo MPF e o ex-deputado federal José Janene morreu durante o curso da ação penal.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público Federal defendeu a absolvição dos réus Luiz Gushiken e Antônio Lamas por falta de provas – o plenário da suprema corte acolheu os pedidos. Outro réu – Carlos Alberto Quaglia – demonstrou que sua defesa não foi citada de determinados atos processuais e a ação contra si foi desmembrada.

Condenações – Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram 25 dos réus acusados na denúncia: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Reis, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane.

Houve sete imputações da PGR que terminaram empatadas na votação pelo plenário – Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto na acusação de lavagem de dinheiro. Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane na imputação do crime de formação de quadrilha. Os ministros firmaram entendimento de que os empates favoreciam os réus.

Absolvições – A suprema corte, de outro modo, absolveu 12 réus: Geiza Dias, Ayanna Tenório, Anita Leocádia, Professor Luizinho, José Luiz Alves, Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, Paulo Rocha, João Magno, Anderson Adauto, Luiz Gushiken e Antônio Lamas.

Encerrado o julgamento das imputações, os magistrados iniciaram a fase da dosimetria das penas condenatórias – que ocorreu entre os meses de outubro e novembro. De imediato, o plenário deliberou que o magistrado que absolveu réu de determinada imputação, não votaria quanto à dosimetria da pena. Em alguns casos raros de empates, a menor pena foi acolhida pelo STF.

A fase final do julgamento tratou da possibilidade de ajustes de penas, revisão das multas pecuniárias e a decretação da perda imediata dos mandatos dos deputados federais condenados – o que foi decidido hoje.

Acórdão – Com o término do julgamento da ação, o Supremo Tribunal Federal deverá lavrar o histórico acórdão do Mensalão – a expectativa é que o acórdão seja publicado entre 60 e 90 dias. Somente após a publicação do acórdão, os réus poderão interpor recursos contra a decisão do STF.

Veja a seguir como ficou o placar final da ação penal do Mensalão de acordo com cada réu que foi condenado pelo STF (pena de reclusão e multa pecuniária).

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA: Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Pena: 10 anos e 10 meses e R$ 676 mil;
JOSÉ GENOÍNO NETO: Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Pena: 6 anos e 11 meses e R$ 468 mil;
DELÚBIO SOARES CASTRO: Condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 8 anos e 11 meses e R$ 325 mil;
MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA: Condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Pena: 40 anos, 2 meses e 10 dias e R$ 2,720 milhões;
RAMON HOLLERBACH CARDOSO: Condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Pena: 29 anos, 7 meses e 20 dias e R$ 2,790 milhões;
CRISTIANO DE MELLO PAZ: Condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro. Pena: 25 anos, 11 meses e 20 dias e R$ 2,533 milhões;
ROGÉRIO LANZA TOLENTINO: Condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Pena: 8 anos e 5 meses e R$ 494 mil;
SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS: Condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Pena: 12 anos, 7 meses e 20 dias e R$ 374,4 mil;
KÁTIA RABELLO: Condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Pena: 16 anos e 8 meses e R$ 1,500 milhão;
JOSÉ ROBERTO SALGADO: Condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta. Pena: 16 anos e 8 meses e R$ 1 milhão;
VINÍCIUS SAMARANE: Condenado por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Pena: 8 anos e 9 meses e R$ 598 mil;
JOÃO PAULO CUNHA: Condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pena: 9 anos e 4 meses e R$ 370 mil;
HENRIQUE PIZZOLATO: Condenado por peculato; corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 12 anos e 7 meses e R$ 1,316 milhão;
PEDRO DA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO: Condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 9 anos e 5 meses e R$ 1,132 milhão;
PEDRO HENRY NETO: Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 2 meses e R$ 932 mil;
JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU: Condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 3 meses e R$ 520 mil;
ENIVALDO QUADRADO: Condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pena: 5 anos e 9 meses e R$ 1,132 milhão;
BRENO FISCHBERG: Condenado por lavagem de dinheiro. Pena: 5 anos e 10 meses e R$ 572 mil;
VALDEMAR COSTA NETO: Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 10 meses e R$ 1,080 milhão;
JACINTO DE SOUZA LAMAS: Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 5 anos e R$ 260 mil;
CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO (Bispo Rodrigues): Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos e 3 meses e R$ 696 mil;
ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO: Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 14 dias e R$ 720,8 mil;
EMERSON ELOY PALMIERI: Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena restritiva de direitos (proibido de exercer cargo público e mandato eletivo durante 4 anos) e 150 salários mínimos em favor de entidade social e R$ 247 mil;
ROMEU FERREIRA QUEIROZ: Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos e 6 meses e R$ 828 mil;
JOSÉ RODRIGUES BORBA: Condenado por corrupção passiva. Pena restritiva de direitos (proibido de exercer cargo público e mandato eletivo durante 2,5 anos) e 300 salários mínimos em favor de entidade social e R$ 360 mil.

Fonte: Fato Notório

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)