O Supremo Tribunal Federal emitiu nota oficial, nesta quinta (20/12), na qual traz esclarecimentos de Luiz Fux sobre o alcance de sua decisão liminar no mandado de segurança (MS 31816) impetrado pelo deputado federal Alessandro Lucciola Molon (PT-RJ), que suspendeu a análise, sob urgência, do veto presidencial à Lei 12.734/2012 – que altera a distribuição dos royalties do pré-sal entre estados e municípios.
Alcance – Luiz Fux destaca que sua decisão é restrita à apreciação dos vetos presidenciais e que não implica óbices em votações de outras matérias: “a decisão não se referiu à votação de outras matérias, como por exemplo a votação do Orçamento, para as quais a pauta não está trancada judicialmente”, apontou.
O magistrado relator da matéria reiterou que o veto sobre os royalties só poderá ser votado após a análise dos outros mais de três mil vetos pendentes de apreciação no Congresso Nacional: “Minha decisão limitou-se a suspender a votação do veto dos royalties antes que os 3.000 vetos pendentes fossem apreciados”, complementou Luiz Fux.
O julgador ponderou, derradeiramente, que “outras interpretações” são oriundas e de responsabilidade dos parlamentares: “qualquer outra interpretação é de exclusiva responsabilidade dos membros do Congresso”.
Agravo Regimental – Luiz Fux ainda não apreciou o agravo regimental interposto pela Mesa Diretora do Congresso Nacional em face de sua decisão liminar concedida no mandado de segurança.
Fonte: Fato Notório