Supermercado será indenizado por cliente que fez tumulto durante troca de produto

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou consumidor a indenizar supermercado por ter provocado tumulto ao requerer troca de produto. A decisão foi unânime.
Caso – Cliente ajuizou ação em face de supermercado pleiteando pagamento de indenização por dano moral. Segundo o autor, ele teria sido agredido fisicamente, com socos e pontapés, e verbalmente, com xingamentos, ao tentar trocar um produto que estava com o preço equivocado.
A loja apresentou reconvenção, e ponderou que a promoção anunciada era relativa aos ovos brancos e não aos vermelhos que o comprador teria erroneamente comprado, que custava R$ 0,80 a mais, a dúzia.
De acordo com os autos, o consumidor retornou ao estabelecimento para trocar o produto, que foi trocado, entretanto o cliente se recusou a pegar o produto, se exaltando e atirando a bandeja de ovos em um funcionário, com provocações e xingamentos de baixo calão, derrubando inclusive a banca de frutas. O supermercado afirmou ainda que o cliente forjou que estava sendo agredido por funcionários, ao tropeçar sozinho na rua.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente ação de indenização e procedente reconvenção, fundadas em responsabilidade civil por ato ilícito. Na decisão o consumidor foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a um supermercado por ter alterado a verdade dos fatos e provocar tumulto quando retornou à loja.
O autor apelou da decisão arguindo em preliminar cerceamento de defesa e requerendo a procedência de seu pedido.
Decisão – O desembargador relator do processo, Paulo Eduardo Razuk, ponderou ao condenar o cliente que, “restou bem demonstrado nos autos, tanto pelas imagens quanto pelas declarações de clientes que presenciaram o evento, que a conduta do cliente deu ensejo à procela no estabelecimento”.
Segundo o julgador, “tal situação provocada pelo cliente demanda reprimenda, impondo-se o dever de indenizar a loja, para que a ofensa jamais se repita e para que ela seja compensada pela ofensa sofrida, que lhe ocasionou lesão aos seus direitos de personalidade”.
Matéria referente ao processo (0035174-11.2011.8.26.0576).
Fonte: Fato Notório
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