Superior Tribunal de Justiça define lista tríplice

Ostj Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (8/4) a lista tríplice dos candidatos à vaga deixada pela aposentadoria da ministra Eliana Calmon. Ela ocupava uma das cadeiras destinadas à Justiça Federal no STJ e, portanto, esta lista é disputada por desembargadores de tribunais regionais federais.

Foram escolhidos os desembargadores Reynaldo Soares da Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, com 21 votos; Messod Azulay Neto, do TRF da 2ª Região, do Rio de Janeiro, com 17 votos; e Luiz Alberto Gurgel de Faria, do TRF da 5ª Região, com sede em Recife, com 21 votos.

A votação foi rápida como há tempos não se via: os três nomes foram escolhidos logo na primeira rodada e todos tiveram votações expressivas. Entre os ministros, o resultado foi visto como um sinal de que os membros da corte estão dispostos a melhorar o clima pesado que ronda o tribunal desde o início do ano.

Gurgel de Faria, pernambucano, é o candidato do ministro Francisco Falcão, atual Corregedor Nacional de Justiça. É também um dos símbolos da disputa entre Falcão e o atual presidente do tribunal, ministro Félix Fischer. A briga entre os ministros tem preocupado os demais membros da corte e ocupado, inclusive, a pauta do Conselho Nacional de Justiça — diz-se que partiu de Falcão a denúncia anônima sobre irregularidades nas viagens internacionais de ministros em missão institucional. Ele nega.

Gurgel já foi candidato ao STJ outras duas vezes. Na primeira não foi escolhido para a lista tríplice. Na segunda, para ocupar a vaga deixada pelo ministro Castro Meira, foi para a lista, mas a escolha da presidente Dilma Rousseff foi o então desembargador Néfi Cordeiro, do TRF-4, hoje ministro. Néfi era o candidato do ministro Fischer.

Os nomes escolhidos nesta quarta-feira serão agora encaminhados à presidente Dilma, que deverá indicar um dos três para o Senado. No Senado, o nome indicado pela presidente passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para votação.

Fonte: ConJur

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