STJ rejeita anulação de ação do Casal Nardoni para renovação de prova pericial

A Quinta Turma do STJ, em sessão realizada na tarde de ontem (27/08), negou provimento a recurso especial interposto pela defesa de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Jatobá – acusados da morte da filha de Alexandre, Isabella Nardoni – que requeria, dentre outros pleitos, a anulação da ação penal desde a juntada da prova pericial.

Novo Júri – O “Casal Nardoni” defendia a renovação da prova pericial, questionando o laudo apresentado durante o julgamento de primeiro grau. Há poucos dias, os advogados de defesa de Alexandre e Anna Carolina anunciaram a conclusão de novo laudo, que aponta a inexistência de dedos no pescoço de Isabella Nardoni. O objetivo do pedido era a realização de novo julgamento.

De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, a corte superior também rejeitou o pedido de revisão da dosimetria da pena dos réus condenados. O colegiado, por fim, acolheu o pedido para reconhecer a prescrição punitiva quanto ao crime de fraude processual – a pena do casal foi reduzida em oito meses para cada um.

Razões Recursais – Dentre outras alegações, o Casal Nardoni ponderou que houve excesso na fixação da pena, especialmente em razão da pena-base ter sido fixada em um terço acima do mínimo legal: “O juiz sentenciante se utilizou dos mesmos elementos e circunstâncias ora como agravantes de penas, ora na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, caso flagrante do repudiado bis in idem”.

Outro questionamento apresentado no apelo foi um dissídio jurisprudencial que consigna a impossibilidade de realização de novo laudo por perito que já tenha manifestado sua opinião nos autos por meio de outro laudo. A defesa aventou a utilização do laudo concluído recentemente fora do país.

Decisão – Relatora da matéria, a ministra Laurita Vaz afastou as alegações da defesa. A magistrada explicou que a pena-base fixada acima do mínimo legal foi fundamentada e estabelecida dentro de parâmetros legais e discricionários do julgador – culpabilidade, personalidade dos agentes, circunstâncias e consequências do delito.

Destacou a ministra: “O magistrado sentenciante levou em conta circunstâncias concretas, que claramente extrapolam aquelas ínsitas ao tipo legal, com estrita observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, inexistindo desproporcionalidade ou tampouco falta de fundamentação no aumento da pena-base, é vedado o reexame em recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ”.

Derradeiramente, Laurita Vaz fundamentou sua decisão de afastar o requerimento de renovação de prova pericial, visto que o indeferimento em instâncias inferiores foi fundamentado na impertinência ou desnecessidade da prova: “Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, que esbarra na Súmula 7”, finalizou.

Histórico – Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados por homicídio triplamente qualificado cometido contra Isabella Nardoni e fraude processual – o crime ocorreu em 2008, quando a garota tinha cinco anos de idade.

A pena de Alexandre foi fixada em 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão quanto ao crime de homicídio, adicionada de oito meses de detenção pelo crime de fraude processual. Anna Carolina foi condenada à pena de 26 anos e oito meses de reclusão por homicídio e, também, oito meses de detenção por fraude processual.

Fonte: Fato Notório

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