A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prossegue, nesta sexta (15/03), a partir das 9 horas, a apreciação do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (Apn 536) em face de 17 acusados decorrente de crimes apurados pela “Operação Navalha”.
Ontem – Nesta quinta (14/03), a relatora da matéria, ministra Eliana Calmon, fez a leitura de seu relatório de 192 páginas, que constou tanto a acusação do órgão ministerial federal como a síntese da defesa dos acusados.
Ainda na sessão de ontem, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos fez uso da palavra e realçou o conteúdo das acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal.
Posteriormente, foram iniciadas as apresentações das defesas orais dos réus – advogados de cinco réus usaram a palavra na sessão de ontem: Zuleido Soares Veras; Florêncio Brito Vieira; Gil Jacó de Carvalho Santos; Humberto Rios de Oliveira e Ricardo Magalhães da Silva.
Histórico – A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal em 2004 e apurou a existência de esquema de desvio de recursos públicos promovidos pela construtora “Gautama”, do empresário Zuleido Veras. As investigações concluíram que houve a prática de diversos crimes, como fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva, crimes contra o sistema financeiro nacional, dentre outros.
Interceptações telefônicas obtidas com autorização do Superior Tribunal de Justiça apontaram ramificações do esquema de corrupção nos estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Piauí e Sergipe.
O MPF ofereceu denúncia contra 61 investigados, entretanto, em 2010, o STJ optou pelo desmembramento dos autos, permanecendo na corte superior a denúncia contra 17 réus que estariam envolvidos no “Evento Sergipe”. A competência do STJ foi decorrente do foro privilegiado do conselheiro do TCE/SE, Flávio Conceição de Oliveira Neto.
Réus – O STJ aprecia o recebimento da ação penal contra os réus Zuleido Veras e outros cinco funcionários da construtora Gautama: Maria de Fátima Palmeira, Ricardo Magalhães da Silva, Gil Jacó, Florêncio Vieira e Humberto Rios.
Também poderão ser réus na ação penal o ex-governador de Sergipe, João Alves Filho; o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe, Flávio Conceição de Oliveira Neto; e outros ex-secretários e ex-agentes públicos do estado: Max José Vasconcelos de Andrade, Gilmar de Melo Mendes, Victor Fonseca Mandarino, Roberto Leite, Kleber Curvelo Fontes, Sérgio Duarte Leite, Renato Conde Garcia, José Ivan de Carvalho Paixão (ex-deputado federal) e João Alves Neto (filho do ex-governador).
Fonte: Fato Notório