STJ nega HC para progressão de regime a Suzane Von Richthofen

A Sexta Turma do STJ negou a concessão de ordem de habeas corpus (HC 210692) impetrada com o objetivo de garantir progressão de regime prisional a Suzane Louise Von Richthofen – condenada a 39 anos de reclusão pela participação na morte de seus pais, em 2002.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, Suzane Von Richthofen, que está presa desde novembro de 2002, teve pedido de progressão de regime rejeitado pelo juízo da Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP) e, também, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa da condenada arguiu à corte superior que Suzane preenche os requisitos expressos no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, em razão de seu comportamento apto para o processo de ressocialização. O HC também questionou a necessidade do exame criminológico – um dos fundamentos utilizados pela Justiça de São Paulo para negar a progressão de regime.

Mérito – Relator da matéria, o ministro Og Fernandes votou pela não concessão da ordem. Fernandes pontuou que a Lei de Execuções Penais não exige mais o exame criminológico, todavia, a jurisprudência do STJ permite a realização do exame diante de peculiaridades do caso concreto e por ordem judicial fundamentada.

O magistrado do STJ também explicou que o habeas corpus não é o procedimento adequado para avaliar requisitos subjetivos, especialmente quando o juízo de primeiro grau – mais próximo da realidade fática – entende que a pessoa condenada ainda não está apta ao convívio em sociedade.

Fundamentou o ministro: “A análise acerca da necessidade da realização do exame criminológico e, por conseguinte, de sua valoração para aferir o requisito subjetivo, demandaria necessariamente a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita”, concluiu Og Fernandes.

Fonte: Fato Notório

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