STJ mantém pronúncia de acusado de fazer jovens pularem de trem

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, negou pedido e manteve pronúncia de homem acusado de fazer jovem pular de trem. O acusado foi pronunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

Caso – A defesa de réu acusado de fazer um jovem pular na estação de Brás Cubas de um trem, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, interpôs perante o STJ recurso especial com intuito de anular a decisão de pronúncia do acusado. Segundo a defesa, havia excesso de linguagem na decisão de pronúncia que mandou o réu a júri popular.
Sustentou ainda o pedido, que o magistrado que proferiu a decisão extrapolou o caráter meramente deliberatório, e manifestou seu juízo de certeza quanto à autoria e às qualificadoras dos crimes, o que poderia influenciar os jurados.
No caso, o réu e dois comparsas teriam forçado dois jovens a pular de um trem em 7 de dezembro de 2003, sendo o salto fatal para uma das vítimas, tendo a outra perdido o braço direito em razão dos ferimentos.
 
Decisão – A ministra prolatora da decisão, afirmou que a pronúncia não foi definitiva no sentido de afirmar a autoria do delito pelo réu em nenhum momento, limitando-se apenas a apontar os indícios de autoria das provas já constantes nos autos, inexistindo assim o alegado excesso de linguagem.
Finalizou a relatora afirmando que, “é de se ver, portanto, que a decisão se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não há excesso de linguagem na sentença de pronúncia que, a despeito de fazer cuidadosa menção à prova carreada aos autos, não emite juízo de valor a ponto de ensejar nulidade”.
Em razão do sigilo judicial o número deste processo não foi divulgado.
Fonte: Fato Notório
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