A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus (HC 244671) e extinguiu 20 ações penais privadas ajuizadas por deputados estaduais do Amapá em face do promotor de Justiça Adauto Luiz do Valle Barbosa.
Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, as queixas-crimes foram ajuizadas após o membro do Ministério Público repudiar, em entrevista a uma emissora de rádio, o aumento das verbas de gabinete destinada aos parlamentares.
As 20 ações penais privadas versavam sobre as supostas práticas dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O Tribunal de Justiça do Amapá, contudo, recebeu as ações somente em relação às acusações pelo crime de difamação.
Valle Barbosa criticou que a verba indenizatória foi majorada duas vezes em curto espaço de tempo: de R$ 30 mil para R$ 50 mil e, posteriormente, para R$ 100 mil. O promotor lembrou que no Congresso Nacional, cujas atribuições dos parlamentares são superiores, a mesma verba tem valor inferior a R$ 35 mil.
Decisão – Relator do habeas corpus com a finalidade de trancar as ações penais, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou pela concessão da ordem. O magistrado ponderou que o crime de difamação exige o elemento volitivo – a vontade livre e consciente de difamar: “Uma coisa é se sentir ultrajado ou ter a reputação arranhada perante o meio social. Outra, é ter contra si uma conduta dirigida à finalidade de mácula da reputação e da honra.”
Bellizze considerou que as críticas estariam intrinsecamente ligadas às atribuições dos membros do Ministério Público, que, por sua vez, gozam de inviolabilidade pelas opiniões que emitem e por suas manifestações processuais, conforme as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público.
O magistrado afastou a conduta criminosa do promotor de Justiça e consignou, por fim, que as suas declarações se restringiram à prestação de contas a respeito das providências do órgão quanto aos fatos – o aumento das verbas de gabinete dos deputados estaduais do Amapá.
O colegiado do STJ acolheu por unanimidade o voto de Marco Aurélio Bellizze, concedeu a ordem de habeas corpus e trancou as ações penais privadas ajuizadas contra o promotor de Justiça.
Fonte: Fato Notório