A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário (RE 277065) interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social e assegurou atendimento prioritário aos advogados nas agências do órgão.
Caso – O INSS recorreu à suprema corte em face do acórdão lavrado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento a recurso de apelação em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Rio Grande do Sul).
A corte federal assegurou o direito dos advogados de serem recebidos em local próprio nas agências do INSS, durante o horário de expediente, independente da prévia distribuição de senhas.
O recurso da autarquia arrazoou que a medida implicaria em tratamento diferenciado em favor dos advogados e de seus respectivos clientes – com condições financeiras de contratar os profissionais – em detrimento ao público em geral. O INSS arguiu violação ao princípio da isonomia contido no artigo 5º da Constituição Federal.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio Mello consignou que a Constituição Federal expressa o papel desempenhado pelos advogados na sociedade: “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Marco Aurélio Mello lembrou, ainda, que o trabalho do advogado assegura a manutenção do Estado Democrático de Direito, a aplicação e a defesa da ordem jurídica e a proteção dos direitos do cidadão.
O ministro, por fim, citou o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que estabelece direitos e prerrogativas para o mister profissional: “Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”.
OAB – O presidente das OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comentou a decisão do STF: “Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira. A OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.
Fonte: Fato Notório