STF começa a definir empates e dosimetria das penas de condenados do Mensalão

Encerrada a apreciação de todos os tópicos da denúncia da Procuradoria-Geral da República na ação penal do Mensalão (AP 470), o STF começa, a partir desta tarde (23/10), a definir o destino dos réus cujos julgamentos terminaram empatados e a dosimetria das penas dos réus que foram condenados.

Condenados – No total foram condenados 25 réus da ação penal: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Reis, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane.

Absolvidos – Foram absolvidos, sem condenações ou empates, nove réus: Geiza Dias, Ayanna Tenório, Anita Leocádia, Professor Luizinho, José Luiz Alves, Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, Luiz Gushiken e Antônio Lamas.

Houve quatro casos nos quais os réus foram condenados em algumas das acusações e absolvidos em outras: Cristiano Paz foi absolvido da acusação de evasão de divisas, João Paulo Cunha de uma acusação de peculato, Pedro Henry e Breno Fischberg da acusação de formação de quadrilha.

Empates – Sete julgamentos terminaram empatados: Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto na acusação de lavagem de dinheiro. Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane na imputação do crime de formação de quadrilha.

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal prevê o voto de qualidade do presidente em casos de empate (artigo 13, IX, “a”). O ministro Ayres Britto, no entanto, já declarou que o empate deve favorecer os acusados em razão do princípio constitucional que garante que a dúvida beneficia o réu.

Caso Carlos Ayres Britto dê o voto de qualidade, todos os sete réus serão condenados, visto que o magistrado votou por condenações em todos os casos concretos.

Dosimetria das Penas – Encerrada a controvérsia quanto aos empates, o Supremo Tribunal Federal decidirá a dosimetria das penas dos réus que foram condenados. Ainda não foi divulgado como será o procedimento para a definição das penas de cada um dos réus que foram condenados.

Acompanhe a seguir como ficou o julgamento das imputações de crimes a cada um dos réus do Mensalão.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA: condenado por corrupção ativa (por 9 vezes) e formação de quadrilha;
JOSÉ GENOÍNO NETO: condenado por corrupção ativa (por 9 vezes) e formação de quadrilha;
DELÚBIO SOARES CASTRO: condenado por corrupção ativa (por 9 vezes) e formação de quadrilha;
MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA: condenado por corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x), evasão de divisas (53x) e formação de quadrilha;
RAMON HOLLERBACH CARDOSO: condenado por corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x), evasão de divisas (53x) e formação de quadrilha;
CRISTIANO DE MELLO PAZ: condenado por corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) e formação de quadrilha; absolvido por evasão de divisas (53x);
ROGÉRIO LANZA TOLENTINO: condenado por corrupção ativa (11x), lavagem de dinheiro (65x) e formação de quadrilha;
SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS: condenada por lavagem de dinheiro (65x), corrupção ativa (9x), evasão de divisas (53x) e formação de quadrilha;
KÁTIA RABELLO: condenada por lavagem de dinheiro (65x), gestão fraudulenta, evasão de divisas (27x) e formação de quadrilha;
JOSÉ ROBERTO SALGADO: condenado por lavagem de dinheiro (65x), gestão fraudulenta, evasão de divisas (27x) e formação de quadrilha;
JOÃO PAULO CUNHA: condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; absolvido por outra acusação de peculato;
HENRIQUE PIZZOLATO: condenado por peculato (5x), corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
PEDRO DA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO: condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15x);
PEDRO HENRY NETO: condenado corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15x); absolvido por formação de quadrilha;
JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU: condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (15x);
ENIVALDO QUADRADO: condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (11x);
BRENO FISCHBERG: condenado por lavagem de dinheiro (11x) e absolvido por formação de quadrilha;
CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO (Bispo Rodrigues): condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (2x);
ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7x);
EMERSON ELOY PALMIERI: condenado por corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (10x);
ROMEU FERREIRA QUEIROZ: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (4x);
VALDEMAR COSTA NETO: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (41x) e empate no julgamento de formação de quadrilha;
JACINTO DE SOUZA LAMAS: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (40x) e empate no julgamento de formação de quadrilha;
JOSÉ RODRIGUES BORBA: condenado por corrupção passiva e empate no julgamento de lavagem de dinheiro;
VINÍCIUS SAMARANE: condenado por lavagem de dinheiro (65x), gestão fraudulenta; absolvido por evasão de divisas (27x) e empate na acusação de formação de quadrilha;
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA: empate no julgamento de lavagem de dinheiro (8x);
JOÃO MAGNO DE MOURA: empate no julgamento de lavagem de dinheiro (4x);
ANDERSON ADAUTO PEREIRA: absolvido de corrupção ativa (2x) e empate no julgamento de lavagem de dinheiro (16x);
GEIZA DIAS DOS SANTOS: absolvida por lavagem de dinheiro (65x), corrupção ativa (9x), evasão de divisas (53x) e formação de quadrilha;
AYANNA TENÓRIO TORRES DE JESUS: absolvida por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e formação de quadrilha;
ANITA LEOCÁDIA PEREIRA DA COSTA: absolvida da acusação de lavagem de dinheiro (7x);
LUIZ CARLOS DA SILVA (Professor Luizinho): absolvido da acusação de lavagem de dinheiro;
JOSÉ LUIZ ALVES: absolvido de lavagem de dinheiro (16x);
JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA (Duda Mendonça): absolvido de lavagem de dinheiro (53x), e evasão de divisas;
ZILMAR FERNANDES SILVA: absolvida de lavagem de dinheiro (53x) e evasão de divisas;
LUIZ GUSHIKEN: absolvido de peculato (4x);
ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS: absolvido de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

FONTE: Fato Notório

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