STF cassa norma paulista sobre crimes de responsabilidade do governador

Ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha

Ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Na data de ontem (16) o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou normas da Constituição do Estado de São Paulo (SP) que definiam os crimes de responsabilidade imputados a governador, determinando também os procedimentos para julgá-los. A votação foi unânime.

Caso – A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2220) em face de normas da Constituição do Estado de SP que definiam crimes e estabeleciam condições de julgamento a governador.

A Adin foi parcialmente acolhida, sendo o entendimento dos ministros de que, alguns dispositivos citados na norma combatida violavam a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal, estabelecida no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF).

Decisão – A ministra relatora da Adin, Cármen Lúcia Antunes Rocha, deu parcial provimento a ação, cassando o artigo 48 da referida Constituição o qual, definia as hipóteses de crime de responsabilidade imputado a governador, declarando ainda inconstitucionais os dispositivos do artigo 49 da legislação, os quais estabelecem os procedimentos a serem adotados no julgamento dos referidos crimes por Tribunal Especial, como também, o artigo 50 que definia quais os atores dotados de legitimidade para apresentar a denúncia.

De acordo com a ministra, “a Constituição do Estado de São Paulo não poderia tratar do processo e dos crimes de responsabilidade do governador”.

Afirmou a relatora que o caso seria idêntico a Adin 3279 que havia sido julgada no início da sessão, a qual era questionada a Constituição do Estado de Santa Catarina (SC) que definia hipóteses para a imputação de crime de responsabilidade ao secretário estadual, tendo o Plenário entendido que a norma cassada violava a CF, visto que o crime de responsabilidade pode ser imputado apenas a agentes que ocupam cargos de natureza política, sendo estes subordinados diretamente pelo chefe do Poder Executivo, ou sejam, ao presidente da República.

O item 1 do parágrafo 2º do artigo 10 que estabelecia voto público especificamente no julgamento dos crimes estabelecidos na norma combatida, teve seu julgamento prejudicado, sendo pontuado pela relatora que a norma já havia sido revogada, já que todos os dispositivos questionados na Adin já estavam suspensos desde agosto de 2008 por liminar concedida pela própria Suprema Corte.

Fonte: Fato Notório

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