Sky não deve cobrar por instalação e utilização de pontos extras

A 6ª vara Empresarial do RJ determinou que a empresa de TV por assinatura Sky se abstenha de cobrar pela instalação e utilização de pontos adicionais.

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital do MP/RJ havia instaurado inquérito civil e, após constatar a existência de inúmeras reclamações de consumidores no site “Reclame Aqui” sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a mesma residência, propôs a assinatura de TAC. A empresa, contudo, não mostrou interesse.

Desse modo, o MP/RJ ajuizou ação civil pública requerendo liminarmente a suspensão da cobrança, que é vedada pela resolução 488/07 da Anatel. De acordo com a ação civil pública, a instalação não gera despesa extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal.

Ocorre que tal prática é inegavelmente contrária à legislação consumerista e à resolução da Anatel que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou ponto de extensão, sendo constatada tal irregularidade através de diversas reclamações dos consumidores, que se veem lesados com tal prática“, expôs o juízo da 6ª vara Empresarial da Capital.

Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.

Processo0339290-24.2012.8.19.0001

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