O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, foi afastado do cargo por descumprir decisões judiciais que determinavam ao Estado que se abstivesse de reverter recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) à conta do Tesouro do Estado.
A decisão foi proferida pelo magistrado Marcos Faleiros da Silva da Vara Especializada do Meio Ambiente em Cuiabá (MT). O juiz afirmou que o secretário descumpriu três decisões judiciais, sendo uma delas de segunda instância.
Caso – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública apontando irregularidades na aplicação, pelo Estado de Mato Grosso, dos recursos destinados ao Femam, em especial, reversão dos recursos ao Tesouro Estadual (Conta Única do Estado), retenção dos valores e aplicação em área diversa, para finalidades não contempladas no orçamento, causando graves prejuízos ao meio ambiente.
Julgamento – Foi deferida liminar, em primeiro grau, para determinar que o Estado não revertesse os recursos do Fundo ao Estado. Também foi determinada a devolução, em 48h, dos valores retidos em 2012, que totalizaram R$ 11.963.191,65, além de valores que tenham sido revertidos até julho de 2012.
Como a liminar não foi cumprida, o MP requereu que a Conta Única e a transferência do valor para a Secretária de Estado de Meio Ambiente fossem bloqueadas. O pedido foi deferido.
O magistrado determinou ainda que os recursos fossem geridos apenas pelo secretário de Meio Ambiente e ressaltou que qualquer interferência por parte do procurador geral do Estado e do secretário de Fazenda que colocasse obstáculos no cumprimento ou desvio de recursos lhes acarretaria responsabilidade criminal.
O Estado interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a liminar. Mesmo assim, o Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, continuou descumprindo as decisões judiciais.
“O secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, além de tentar deliberadamente ocasionar confusão e tumulto nos autos, nega existência dos fatos que deram origem à presente demanda, apresenta obstáculos de ordem financeira, orçamentária, tecnológica e, pasmem, até óbices de natureza jurídica, contrariando requerimento do MP e decisões judiciais”, salientou em sua decisão do magistrado.
Segundo assessoria de comunicação do TJ/MT, o juiz ressaltou que o secretário de Fazenda tem que entender que o absolutismo defendido por Jacques Bossuet não vigora no Brasil. “Os representantes do Poder Executivo devem cumprir decisões judiciais proferidas em processo regular”.
Fonte: Fato Notório